ISS Retido NFSe é o valor de Imposto sobre Serviços que o tomador retém na nota fiscal eletrônica de serviços em determinado município, antecipando o recolhimento ao ente municipal. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, essa retenção deve corresponder à alíquota vigente na faixa de receita bruta em que se enquadram, conforme a legislação específica, mas somente o percentual interno de partilha do ISS (por exemplo, 3,09%) é automaticamente compensado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerando uma diferença que pode resultar em recolhimento maior se não for destacado corretamente no PGDAS‑D.
A retenção de ISS na fonte para optantes do Simples Nacional deve observar a alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Resolução CGSN nº 51/2008, alterada pela Resolução CGSN nº 60/2009, considerando a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês da prestação do serviço. No município de São Paulo, por exemplo, o tomador costuma reter 5% na NFSe devido à alíquota municipal, mesmo que o percentual de partilha do ISS admitido pelo Simples seja de 3,09%.
A retenção na NFSe é uma antecipação do ISS ao município e retira integralmente do prestador o valor retido, enquanto a compensação no DAS refere‑se apenas ao percentual de partilha interna (no exemplo, 3,09%) que compõe a alíquota consolidada do Simples Nacional. O montante excedente à partilha (1,91%) permanece na base de cálculo do DAS se não for informado corretamente no PGDAS‑D, caracterizando tributação adicional indevida.
No Programa Gerador do DAS Declaratório (PGDAS‑D), existe campo específico para lançar o valor bruto das notas sujeitas à retenção de ISS. Ao informar ali o total de receitas com ISS retido, o sistema exclui da base de cálculo do Simples Nacional o valor total retido, evitando tributar a diferença.
Caso a apuração já tenha sido realizad.a sem destacar o valor de ISS retido, é possível retificar a declaração no próprio PGDAS‑D dentro do prazo regulamentar. A Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina a retificação das informações do Simples Nacional até 60 dias após o vencimento original, permitindo a exclusão dos tributos antecipados da base de cálculo.
Quando houver recolhimento indevido ou a maior de tributos federais unificados no DAS, o contribuinte pode apresentar pedido eletrônico de restituição no e‑CAC da Receita Federal, conforme o Manual de Restituição do Simples Nacional. Note‑se que o ISS retido somente pode ser restituído pelo município competente, não pela RFB.
Para débitos apurados no Simples Nacional, existe também a possibilidade de compensar saldos credores de DAS, desde que referentes ao mesmo ente federado e tributo. A compensação é realizada eletronicamente pelo portal gov.br, mediante consulta ao saldo de créditos disponíveis.
O correto destaque da ISS Retido NFSe no PGDAS‑D é imprescindível para assegurar a compensação integral do imposto antecipado pelo tomador, evitando que a diferença entre a alíquota municipal de retenção e o percentual de partilha do Simples Nacional seja tributada a maior. Recomenda‑se revisar regularmente o preenchimento das declarações, utilizar a retificação quando necessário e, em casos de recolhimento indevido, recorrer aos mecanismos de restituição ou compensação previstos em lei.
Andres Lustosa - Contabilidade Cidadã
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