Resumo: O ISS pode estar incluído no DAS das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional. Porém, é necessário observar retenção pelo tomador, município competente, código de serviço, local de incidência e regras específicas da legislação municipal.
O ISS no Simples Nacional é um tema central para empresas prestadoras de serviços. Embora o imposto municipal possa compor o DAS, nem sempre sua apuração é tão simples quanto parece.
A correta tributação depende do tipo de serviço, do município, do código de serviço utilizado na NFS-e, da possibilidade de retenção e do anexo aplicável no Simples Nacional.
ISS significa Imposto Sobre Serviços. Trata-se de um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços constantes na lista prevista na legislação.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS pode ser recolhido dentro do DAS, conforme o anexo e a receita de serviços.
Sim. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional podem pagar ISS dentro do DAS.
O valor é calculado dentro da alíquota efetiva do regime e repartido conforme a composição do anexo aplicável.
O ISS está dentro do DAS quando a receita de prestação de serviços é tributada normalmente pelo Simples Nacional e não há retenção ou regra específica que desloque o recolhimento.
Nesses casos, a empresa informa a receita no PGDAS-D, gera o DAS e o imposto municipal é incluído na guia unificada.
O ISS pode ser retido pelo tomador em determinadas situações previstas na legislação municipal ou em regras específicas do serviço. A retenção significa que o tomador desconta o valor do imposto e faz o recolhimento ao município competente.
A retenção de ISS deve ser analisada com base no serviço prestado, local de incidência, município do tomador, município do prestador e regras locais.
Quando há ISS retido, a empresa precisa informar corretamente essa condição no PGDAS-D. A segregação evita recolher novamente o ISS dentro do DAS sobre receita que já teve o imposto retido.
Se a empresa não informa corretamente a retenção, pode pagar ISS em duplicidade.
O local de incidência do ISS pode variar conforme o tipo de serviço. Em muitos casos, o imposto é devido ao município do estabelecimento prestador. Em outros, pode ser devido ao município onde o serviço é executado ou onde está o tomador.
Esse ponto é essencial para empresas que prestam serviços em diferentes municípios.
O código de serviço informado na NFS-e influencia a tributação do ISS. Um código incorreto pode gerar retenção indevida, alíquota errada, erro no município competente ou inconsistências fiscais.
Prestadores de serviços devem manter cadastro fiscal atualizado e revisar os códigos utilizados na emissão das notas.
Prestadores de serviços podem ser tributados pelos Anexos III, IV ou V, conforme a atividade e, em alguns casos, conforme o fator R.
A composição do DAS e o percentual destinado ao ISS variam conforme o anexo e a faixa de receita da empresa.
ISS e INSS são retenções diferentes. O ISS é imposto municipal. O INSS retido possui natureza previdenciária e depende de regras próprias, como cessão de mão de obra ou empreitada.
Uma mesma NFS-e pode ter ISS retido, INSS retido, ambos ou nenhum, conforme o caso.
Erros comuns incluem não informar ISS retido no PGDAS-D, usar código de serviço incorreto, aplicar regra de um município em outro, confundir ISS com INSS e ignorar o local de incidência.
Também é comum emitir NFS-e com informações fiscais inconsistentes em relação ao regime tributário da empresa.
Sim. Prestadores de serviços podem pagar ISS dentro do DAS.
Quando o ISS é retido pelo tomador, a receita deve ser informada corretamente para evitar recolhimento em duplicidade.
Não. ISS é imposto municipal. INSS é contribuição previdenciária.
Sim. O código de serviço pode influenciar alíquota, retenção e município competente.
O ISS no Simples Nacional pode estar dentro do DAS, mas exige atenção em casos de retenção, local de incidência, código de serviço e regras municipais.
Empresas prestadoras de serviços devem revisar suas NFS-e, segregar receitas corretamente e acompanhar a legislação municipal para evitar recolhimento indevido.
Leia também: Simples Nacional: quais impostos estão incluídos no DAS?
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