ISS no Simples Nacional: regras para serviços

Resumo: O ISS pode estar incluído no DAS das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional. Porém, é necessário observar retenção pelo tomador, município competente, código de serviço, local de incidência e regras específicas da legislação municipal.

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O ISS no Simples Nacional é um tema central para empresas prestadoras de serviços. Embora o imposto municipal possa compor o DAS, nem sempre sua apuração é tão simples quanto parece.

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A correta tributação depende do tipo de serviço, do município, do código de serviço utilizado na NFS-e, da possibilidade de retenção e do anexo aplicável no Simples Nacional.

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O que é ISS?

ISS significa Imposto Sobre Serviços. Trata-se de um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços constantes na lista prevista na legislação.

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Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS pode ser recolhido dentro do DAS, conforme o anexo e a receita de serviços.

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Empresa do Simples Nacional paga ISS?

Sim. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional podem pagar ISS dentro do DAS.

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O valor é calculado dentro da alíquota efetiva do regime e repartido conforme a composição do anexo aplicável.

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Quando o ISS está dentro do DAS?

O ISS está dentro do DAS quando a receita de prestação de serviços é tributada normalmente pelo Simples Nacional e não há retenção ou regra específica que desloque o recolhimento.

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Nesses casos, a empresa informa a receita no PGDAS-D, gera o DAS e o imposto municipal é incluído na guia unificada.

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Quando o ISS pode ser retido?

O ISS pode ser retido pelo tomador em determinadas situações previstas na legislação municipal ou em regras específicas do serviço. A retenção significa que o tomador desconta o valor do imposto e faz o recolhimento ao município competente.

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A retenção de ISS deve ser analisada com base no serviço prestado, local de incidência, município do tomador, município do prestador e regras locais.

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ISS retido e PGDAS-D

Quando há ISS retido, a empresa precisa informar corretamente essa condição no PGDAS-D. A segregação evita recolher novamente o ISS dentro do DAS sobre receita que já teve o imposto retido.

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Se a empresa não informa corretamente a retenção, pode pagar ISS em duplicidade.

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Local de incidência do ISS

O local de incidência do ISS pode variar conforme o tipo de serviço. Em muitos casos, o imposto é devido ao município do estabelecimento prestador. Em outros, pode ser devido ao município onde o serviço é executado ou onde está o tomador.

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Esse ponto é essencial para empresas que prestam serviços em diferentes municípios.

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Código de serviço na NFS-e

O código de serviço informado na NFS-e influencia a tributação do ISS. Um código incorreto pode gerar retenção indevida, alíquota errada, erro no município competente ou inconsistências fiscais.

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Prestadores de serviços devem manter cadastro fiscal atualizado e revisar os códigos utilizados na emissão das notas.

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ISS e anexos do Simples Nacional

Prestadores de serviços podem ser tributados pelos Anexos III, IV ou V, conforme a atividade e, em alguns casos, conforme o fator R.

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A composição do DAS e o percentual destinado ao ISS variam conforme o anexo e a faixa de receita da empresa.

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ISS no Simples Nacional e retenção de INSS

ISS e INSS são retenções diferentes. O ISS é imposto municipal. O INSS retido possui natureza previdenciária e depende de regras próprias, como cessão de mão de obra ou empreitada.

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Uma mesma NFS-e pode ter ISS retido, INSS retido, ambos ou nenhum, conforme o caso.

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Erros comuns sobre ISS no Simples Nacional

Erros comuns incluem não informar ISS retido no PGDAS-D, usar código de serviço incorreto, aplicar regra de um município em outro, confundir ISS com INSS e ignorar o local de incidência.

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Também é comum emitir NFS-e com informações fiscais inconsistentes em relação ao regime tributário da empresa.

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Perguntas frequentes sobre ISS no Simples Nacional

Empresa do Simples Nacional paga ISS?

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Sim. Prestadores de serviços podem pagar ISS dentro do DAS.

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ISS retido entra no DAS?

Quando o ISS é retido pelo tomador, a receita deve ser informada corretamente para evitar recolhimento em duplicidade.

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ISS e INSS são a mesma retenção?

Não. ISS é imposto municipal. INSS é contribuição previdenciária.

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O código de serviço afeta o ISS?

Sim. O código de serviço pode influenciar alíquota, retenção e município competente.

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Conclusão

O ISS no Simples Nacional pode estar dentro do DAS, mas exige atenção em casos de retenção, local de incidência, código de serviço e regras municipais.

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Empresas prestadoras de serviços devem revisar suas NFS-e, segregar receitas corretamente e acompanhar a legislação municipal para evitar recolhimento indevido.

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Leia também: Simples Nacional: quais impostos estão incluídos no DAS?

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