Para quem atua no fiscal/DP, a dúvida recorrente é objetiva: em operações de serviços com prestador optante, ISS no Simples Nacional deve aparecer destacado na NFS-e ou permanece apenas na apuração do PGDAS-D? A resposta depende do layout municipal e, sobretudo, das hipóteses de responsabilidade tributária com retenção pelo tomador.
Sem retenção, o ISS do optante é apurado e recolhido dentro do DAS via PGDAS-D. Muitos municípios exibem na NFS-e apenas a indicação de optante sem destacar valor de ISS. Em outros, o layout exige alíquota/valor informativo; ainda assim, a apuração permanece no Simples, salvo quando a lei local determinar retenção na fonte pelo tomador.
A retenção decorre da lei municipal do local de incidência do serviço e de regras de responsabilidade tributária. É comum em construção civil (lista da LC 116/2003), limpeza, vigilância, serviços a órgãos públicos, instituições financeiras e outras hipóteses locais. Havendo retenção, o tomador recolhe o ISS ao município e o prestador deve informar no PGDAS-D o “ISS retido na fonte” para dedução do DAS.
Há dois modelos usuais, definidos pela legislação e pelo sistema de NFS-e do município:
O tomador retém a alíquota do código de serviço da lei local (ex.: 2% a 5%). É o modelo clássico de retenção “fora do Simples”.
O tomador retém a parcela de ISS embutida na alíquota efetiva do prestador conforme Anexo/faixa (RBT12). Nesse cenário, o escritório precisa controlar mensalmente a RBT12 do cliente, identificar o Anexo aplicável e a fração de ISS para orientar a emissão da NFS-e.
Sem retenção: marcar “optante pelo Simples” e seguir o layout municipal; quando não exigido, não destacar ISS. Com retenção: marcar “ISS retido pelo tomador”, informar a alíquota exigida pelo município (Modelo A ou Modelo B), conferir código local de serviço, CNAE/LC 116, local de incidência e dados do tomador.
No período de apuração, lançar o valor do ISS retido para abatimento do DAS. Validar se a retenção foi integral ou parcial, guardar NFS-e com indicação de retenção e, quando disponível, o comprovante de recolhimento do tomador. O não lançamento adequado gera recolhimento a maior e distorções no fluxo de caixa do cliente.
No item 7.02 da LC 116 (obras de construção), muitos municípios impõem retenção de ISS pelo tomador. Atenção para não confundir com retenções previdenciárias (CPP/INSS) — são bases jurídicas distintas. Em Anexo IV, a CPP é fora do DAS; o ISS continua no DAS, salvo retenção municipal, hipótese em que se deduz no PGDAS-D o ISS retido.
Mapear por cliente e município: código de serviço local, regra de retenção, Modelo A ou B, campos do layout da NFS-e. Manter planilha de RBT12 por cliente/atividade para calcular a alíquota efetiva de ISS quando exigida. Rotina mensal: revisar NFS-e com retenção e lançar no PGDAS-D. Arquivar lei municipal aplicável, NFS-e, contrato/OS e comprovantes de retenção do tomador.
Sem retenção, normalmente não se destaca ISS em NFS-e de optante; a apuração permanece no PGDAS-D. Com retenção, deve-se seguir exatamente a lei municipal e o manual da NFS-e, aplicando a alíquota prevista (municipal ou efetiva do Simples) e refletindo o crédito no PGDAS-D. Uma matriz por município/serviço e um controle mensal de RBT12 reduzem glosas, autuações e inconsistências operacionais.
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