O imposto mínimo global de 15 %, introduzido pela Lei 15.079/2025, marca a entrada definitiva do Brasil no Pilar 2 da OCDE, impondo nova camada de tributação aos lucros de multinacionais já em 2026. A regra Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) garante que cada grupo econômico pague, no mínimo, essa alíquota onde opera, encerrando a competição por bases fiscais reduzidas.
O modelo GloBE previsto pela OCDE combina cálculos de lucro contábil ajustado com exclusões específicas, aplicando a taxa efetiva a nível de jurisdição. A legislação brasileira seguiu a orientação administrativa publicada em janeiro de 2025 pelo organismo internacional, incluindo salvaguardas temporárias e safe harbours para grupos com margens efetivas próximas do limite.
Estão abrangidos conglomerados com faturamento consolidado superior a € 750 milhões nos dois últimos exercícios. O primeiro período-base no Brasil será 2026, mas provisões contábeis precisam ser reconhecidas a partir de 1.º de janeiro de 2025, afetando testes de recuperabilidade de ativos fiscais diferidos.
O top-up tax brasileiro adota ordem de aplicação que privilegia o QDMTT antes do Income Inclusion Rule (IIR), preservando a arrecadação doméstica. Diferenças temporárias negativas poderão gerar “excess tax credits” compensáveis em anos futuros, exigindo controle analítico por entidade legal.
Empresas devem adaptar sistemas para extrair dados contábeis e fiscais harmonizados, visto que a base parte do lucro antes do IR ajustado por itens permanentes. Reference Mudanças afetam covenants de endividamento vinculados a indicadores pós-imposto e exigem reconciliações entre CPC 32 e o novo tributo complementar.
Incentivos locais, como benefícios de ICMS ou ISS, continuarão válidos, mas poderão ser neutralizados pelo top-up, reduzindo vantagem efetiva. Instrumentos de financiamento híbrido perderão atratividade, e estruturas sem substância econômica aumentarão o risco de dupla tributação.
A adoção brasileira do imposto mínimo global encerra a corrida por alíquotas mais baixas e impõe transparência granular dos dados operacionais. Escritórios contábeis devem revisar contratos intercompany, recalibrar modelos de preço de transferência e criar painéis que simulem a exposição de cada jurisdição antes do fechamento de 2025, evitando surpresas na carga efetiva em 2026.
Autor: Andres Lustosa
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