Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024, é fundamental que os contribuintes brasileiros estejam atentos às regras e critérios estabelecidos pela Receita Federal. Este guia detalha quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025, os prazos, as principais mudanças e como se preparar adequadamente para cumprir com as obrigações fiscais.
A obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025 abrange contribuintes que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações:
Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 30.639,90: Indivíduos que, em 2024, receberam rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis ou outras fontes de renda, que somaram mais de R$ 30.639,90.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte Acima de R$ 40.000,00: Aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis, ou ainda rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 em 2024.
Posse ou Propriedade de Bens Acima de R$ 300.000,00: Contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 300.000,00.
Ganho de Capital na Venda de Bens ou Direitos: Quem, em 2024, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares.
Atividade Rural: Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2024 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
Novos Residentes no Brasil: Indivíduos que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se mantiveram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente os prazos para a entrega da declaração do IRPF 2025, historicamente, o período ocorre entre março e maio. É recomendável que os contribuintes fiquem atentos às atualizações oficiais para cumprir os prazos estabelecidos e evitar multas por atraso.
Para o ano de 2025, algumas mudanças significativas podem impactar os contribuintes:
Monitoramento de Transações via Pix: A Receita Federal intensificará o monitoramento de transações realizadas via Pix que ultrapassem R$ 5.000,00. É essencial que os contribuintes mantenham registros precisos dessas transações para evitar inconsistências na declaração.
Extinção da DIRF: A Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) será substituída por novos mecanismos de integração de dados a partir de 2025. Contribuintes devem se familiarizar com as novas ferramentas e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.
Para uma declaração precisa e sem contratempos, é fundamental que os contribuintes organizem antecipadamente a seguinte documentação:
Informes de Rendimentos: Documentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras detalhando os rendimentos auferidos em 2024.
Recibos de Despesas Dedutíveis: Comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como gastos com educação, saúde e contribuições previdenciárias.
Documentação de Bens e Direitos: Registros de compra, venda ou posse de bens, incluindo imóveis, veículos e investimentos.
Comprovantes de Contribuições para Previdência Social e Privada: Recibos que evidenciem as contribuições realizadas ao longo do ano.
Os MEIs devem estar atentos às suas obrigações fiscais:
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei): Obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento anual.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): Necessária caso o MEI se enquadre em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade mencionados anteriormente, considerando tanto os rendimentos do CNPJ quanto os da pessoa física.
Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e organizar a documentação necessária são passos essenciais para uma declaração do Imposto de Renda sem complicações. Recomenda-se que os contribuintes consultem regularmente as atualizações da Receita Federal e, em caso de dúvidas, busquem a orientação de profissionais especializados em contabilidade ou consultoria fiscal.
Contabilidade Cidadã
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