IMPOSTO DE RENDA 2023: Tire suas dúvidas sobre a dedução de despesas com saúde

Dúvidas sobre as deduções com despesas de saúde no Imposto de Renda 2023 são recorrentes! Neste artigo você verá regras importantes de como organizar seus documentos, evitar erros e receber a restituição mais rapidamente.

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A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser feita com extremo cuidado, pois é uma forma, utilizada pelo Governo Federal, de checar se os contribuintes estão pagando a parcela de imposto corretamente. Porém,  recorrentemente os contribuintes cometem erros na declaração, podendo sofrer penalidades como multas e atrasos na restituição. 

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Se você acha que ainda não é o momento para se preocupar, é melhor reavaliar, pois os principais erros de dedução de despesas com a saúde estão em não coletar os dados corretamente e preenchê-los em cima da hora. 

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Observação importante: Quem entrega primeiro tem prioridade na restituição. 

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Neste artigo, vamos explorar as principais regras sobre dedução de despesas com a saúde, organizar os documentos e evitar erros.

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Organize e antecipe adequadamente todos os documentos

Antecipe todos os documentos, organizados e guardados de forma segura para facilitar a sua tarefa no momento em que você for preencher a declaração. Inclusive, orientamos que você inicie a organização de parte dos documentos agora mesmo. 

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O que são despesas dedutíveis? 

São todas as despesas que podem ser reduzidas do rendimento tributável e apuradas na base de cálculo do Imposto de Renda. 

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Lembre-se sempre da importância da comprovação dessas despesas para serem validadas e consideradas dedutíveis.

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Exemplos de comprovação dessas despesas com saúde

Atenção à dedução de despesas com saúde. É extremamente importante para  a redução de sua renda e, por consequência, terá um valor para ser restituído. Por isso, inclua todos os gastos relacionados à saúde. Entretanto, eles devem estar devidamente comprovados e conforme a legislação do Imposto de Renda.

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Separe os seus recibos e comprovantes de despesas com saúde e os de seus dependentes. 

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Conforme a legislação, é aceito recibos de dentistas, de médicos e demais atendimentos de saúde, bem como notas fiscais de exames, de internações e extratos de planos de saúde. 

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Para a pessoa com deficiência física ou mental são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.

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No caso de aparelhos e próteses ortopédicas e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.

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Esses cuidados ajudarão você a não cometer erros nem atrasos no processo de restituição. 

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Vejamos a lista com as principais despesas dedutíveis com saúde:

Despesas médicas e hospitalares – pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias – podem ser dedutíveis, desde que sejam realizados para tratamento próprio ou de dependentes relacionados a você na Declaração de Ajuste Anual, incluindo alimentandos, com base em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. 

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Para a comprovação dessas despesas, é necessário apresentar documentos originais que indiquem, no mínimo: 

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  • o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, 
  • a identificação do responsável pelo pagamento,
  •  a identificação do beneficiário,
  • data de sua emissão, assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. 
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Além disso, pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil para cobrir despesas médicas e hospitalares, bem como  entidades que ofereçam atendimento ou reembolso por despesas similares, também são elegíveis para dedução.

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  • os pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento, domiciliar, pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado (tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (tipo “E”); 
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ou pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F”, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.

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O que falta para iniciar a transmissão da declaração?

Alguns documentos para uso no IR ainda já estão liberados para os contribuintes. O prazo final para as empresas entregarem os informes de rendimentos a seus trabalhadores foi dia 28 de fevereiro. Inclusive, bancos e instituições de saúde seguem essa data limite de entrega aos seus clientes. 

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A maioria dos contribuintes cai na malha fina por não ter informação precisa. O documento bancário é um exemplo clássico, pois é fácil compreendê-lo, o que leva ao contribuinte ao erro durante o preenchimento das informações. 

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Observação importante: É possível fazer uma retificação caso ocorra alguns desses erros, porém, tome sempre muito cuidado para não esquecer de ajustar corretamente no período de retificação.

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