Fique sempre atento ao prazo final de entrega do Imposto de Renda para evitar multas. O Prazo vai até 31 de maio de 2023.
A Receita Federal informou que até as 17 horas do sexta-feira (16), recebeu 2.164.378 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022.
Em 2023, o prazo de entrega da declaração teve início no dia 15 de março e terminará no dia 31 de maio.
Para aqueles que já baixaram o programa e querem utilizar a opção da declaração pré preenchida será necessário entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Caso o contribuinte faça a opção de fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
A previsão dada pela Receita Federal é que a nova versão deverá ser liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março.
Conforme orientações do supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, toda e qualquer responsabilidade pelas informações geradas na declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.
O contribuinte tem como obrigação complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas...) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.
Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2022 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Para os contribuintes que declararem a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e aqueles que usarem a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
A programação é para que esses contribuintes recebam nos primeiros lotes, mas serão respeitadas às prioridades legais que são os idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A Receita informou ainda que, o pagamento ocorrerá mais rapidamente por meio do Pix porque muitos contribuintes informam erradamente o número da conta-corrente destinada à restituição.
Para este ano, ainda não estará disponível a informação para chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Será fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.
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