A declaração do Imposto de Renda requer atenção especial aos gastos dedutíveis. Seja para aumentar o valor da restituição ou para reduzir o montante a pagar à Receita Federal, é importante conhecer as regras específicas relacionadas a essas deduções. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, com base nas respostas do professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal, Deypson Carvalho, a perguntas feitas por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil.
Antes de entender como deduzir o Imposto de Renda, é necessário conhecer quais gastos são passíveis de dedução. De acordo com o professor Deypson Carvalho, o valor dedutível depende, primeiramente, do tipo de tributação escolhido.
O modelo mais simples é o "desconto simplificado". Nesse caso, o programa de declaração utiliza um desconto fixo de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34. É importante ressaltar que esse desconto não requer comprovação documental.
A outra opção é o modelo de tributação por "deduções legais". Diferentemente do "desconto simplificado", aqui é necessário comprovar os gastos dedutíveis, e as regras são mais complexas. Os gastos dedutíveis nesse modelo são os seguintes:
Todas essas regras se aplicam tanto aos dependentes quanto ao cônjuge ou companheiro nos casos de declaração em conjunto ou separado.
Os gastos com educação do titular, dependentes e alimentandos podem ser deduzidos do Imposto de Renda. No entanto, existem algumas regras que geram dúvidas. Um leitor, Edmilson Martins Junior, pergunta: "Sempre fico na dúvida com relação a instituições de ensino e qual o tipo de empresa que pode entrar no processo de restituição. Cursos de pré-vestibular ou de idiomas entram?"
De acordo com o professor Deypson Carvalho, a lista de gastos com educação dedutíveis inclui: educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
"No entanto, não são dedutíveis gastos com cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares, aulas de idiomas e outros cursos, além da aquisição de uniformes, livros e outros", explica o professor.
O limite anual individual para dedução de despesas com educação é de R$3.561,50 por pessoa (titular, dependente ou alimentando). Se os gastos ultrapassarem esse limite, o valor excedente não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar despesas inferiores a R$3.561,50 realizadas pelo próprio declarante ou por outros dependentes/alimentandos.
Na Declaração de Ajuste Anual, é necessário informar o valor total pago para cada instituição de ensino, mesmo que ultrapasse o limite anual de dedução. Caso haja despesas de instrução não dedutíveis, é necessário preencher o campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
Diferentemente dos gastos com educação, não há limitação de valor para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda. A única regra é que os pagamentos devem ser relativos a tratamentos do titular, dependentes ou alimentandos, desde que ocorram em decorrência de decisão judicial. Os gastos passíveis de dedução são os seguintes:
É necessário comprovar esses gastos. "Os pagamentos das despesas médicas devem ser comprovados por meio de documentos contendo nome, endereço e, no caso de beneficiário residente ou domiciliado no Brasil, número de inscrição no CPF ou CNPJ. O comprovante pode ser substituído por cheque nominativo ao beneficiário, de emissão própria, do cônjuge ou do dependente", explica Deypson.
No caso de pessoas com deficiência física ou mental, é exigido um laudo médico atestando o estado de deficiência, além da comprovação de pagamento a entidades especializadas. Para despesas com aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, é necessário apresentar a prescrição médica ou odontológica e a nota fiscal em nome do beneficiário. Se a despesa médica for referente a dependente ou alimentando, o contribuinte deve informar o nome do beneficiado na ficha de Pagamentos Efetuados da declaração.
Uma forma de deduzir o Imposto de Renda é por meio de algumas doações. O leitor Pierry Bós tem uma dúvida sobre isso: "Sempre tenho dúvidas sobre que tipos de doações podem ser abatidas. Por exemplo, se você ajuda alguém com uma cesta básica ou paga o dízimo à igreja, isso pode ser abatido do Imposto de Renda?"
A resposta é não. Na realidade, as doações passíveis de dedução no Imposto de Renda são aquelas feitas a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais, ou doações e patrocínios realizados a programas de incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto.
"A legislação não permite a dedução de doações feitas diretamente a entidades assistenciais. Doações realizadas, por exemplo, por meio de dízimos e cestas básicas não estão previstas na legislação federal para serem deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda", explica.
A soma total das deduções está limitada a 6% do imposto devido apurado na declaração. Esse limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
As doações feitas diretamente aos fundos dos direitos da criança e do adolescente devem ser informadas na ficha "Doações Diretamente na Declaração", na aba "Criança e Adolescente".
Com informações: Agência Brasil
Contabilidade Cidadã
Avalie nosso portal no Google!
Clique Aqui!
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!