Sempre que um novo ano se inicia, é hora dos brasileiros ficarem atentos para cumprir suas obrigações fiscais. E isso porque os que possuem faturamento acima de certa quantia devem prestar contas ao temido leão entre março e abril. O IR é de responsabilidade da Receita Federal e apresenta alíquota de 7,5% a 27,5% para os rendimentos enquadrados. A seguir reunimos todas as informações pertinentes sobre o imposto de renda 2019.
O procedimento para muitos é complexo - e não respeitá-lo constitui sonegação fiscal. Por isso todo cuidado é pouco. Cabe lembrar também que deixar a sua declaração para a última hora pode ocasionar problemas. Acontece que é comum nos últimos dias haver congestionamento no portal da Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito à multa.
A despeito disso, a importância do tributo não está resumida apenas em seu caráter obrigatório. É a partir dele que o país investirá em melhorias e projetos para desenvolvimento social. Saúde e educação, por exemplo, são beneficiados pelo recolhimento de IRPF e IRRF. Para se inteirar melhor sobre o assunto, comecemos por definir quem estará obrigado à declaração.
É preciso estar atento para as regras que enquadram os rendimentos e bens como passíveis de declarar. Há casos onde a declaração é necessária até mesmo sem o pagamento do imposto. A rigidez com que o fisco trata o assunto é necessária no combate à lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. Adiantamos que a maioria dos brasileiros está isento. Para saber se você deve fazer a declaração do Imposto de renda 2019, confira o perfil de contribuintes obrigados:
• Os indivíduos que obtiveram rendimento tributável anual superior a 28 mil reais – uma média salarial mensal acima de 2 mil.
• Quem teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis direto na fonte, que superam os 40 mil reais. Ex: Bolsas de estudo.
• Aqueles que possuírem imóveis ou terrenos cujo valor esteja acima de 300 mil.
• Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos 140 mil reais.
• Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais – não importando neste caso o valor.
• Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2018 bens com valor superior aos 300 mil reais.
• Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2018.
Não devemos esquecer ainda o fato de que não são apenas as pessoas físicas as tributadas no imposto de renda. No quesito individual há o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), voltado para as pessoas físicas. O recolhimento para estes contribuintes também acontecerá por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRP).
A diferença reside na forma como será feita a cobrança. No primeiro caso, o desconto acontece na própria folha de pagamento do cidadão. Já no segundo há cobrança sobre os valores recebidos durante o ano. Quanto às pessoas jurídicas, o IRPJ é o tributo a ser observado. Nesta categoria entram empresas, sociedades, órgãos governamentais, partidos e igrejas.
Embora o tributo seja calculado sobre ganho de capitais, a forma de cobrança não é simples de definir. Sobretudo ao falarmos de empresas, que variam em função do regime tributário escolhido. É importante entender quanto a este assunto que os rendimentos de uma empresa e de seus donos são tratados separadamente. Portanto, são duas cobranças diferentes a ser feitas.
Outro detalhe relevante sobre o IR é a definição de quais cidadãos estão isentos de declará-lo. Como dito anteriormente, a maioria dos brasileiros não está obrigado ao pagamento. E isto porque têm renda mensal inferior a R$ 1.903,98, não chegando ao faturamento anual taxado. Se os bens não ultrapassam 300 mil, tampouco haverá necessidade.
Da mesma forma, os rendimentos que tenham como origem aposentadorias, pensões previdenciárias e reformas de patente estarão isentos. Por fim, encontram-se livres de declarar o Imposto de renda 2019 os brasileiros que possuírem as seguintes doenças:
• Esclerose múltipla;
• Tuberculose ativa;
• Alienação mental;
• Osteíte deformante – Doença de Paget – em estado avançado;
• Hanseníase;
• AIDS;
• Doença de Parkinson;
• Neoplasia maligna;
• Cardiopatia grave;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Fibrose cística;
• Cegueira – incluso a monocular;
• Hepatopatia grave;
• Contaminação por radiação;
• Espondiloartrose Anquilosante;
• Nefropatia grave.
Lembrando que para os beneficiados pela isenção por doença, ou ganhos de aposentadoria, é preciso comprovação do seu caso. O laudo é emitido por serviços médicos do governo, especialmente o INSS. Em ambas as situações o contribuinte estará isento de pagar o tributo, mas ainda tem obrigação de entregar o DIRP.
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A declaração é feita toda através de recursos digitais. Para cumprir com esta obrigação, a primeira alternativa é acessar o site da Receita Federal. Lá será feito o download do software para elaboração e envio da sua declaração. Além do Programa IRPF 2019 está disponível o aplicativo para dispositivos móveis. O download pode ser feito na Google Play e AppStore.
Resolvido este detalhe o cidadão precisa ter em mãos alguns dados que serão exigidas pela Receita Federal. Para realizar a sua declaração separe os seguintes documentos, comprovantes e informações:
• Dados pessoais: CPF, RG, informação de conta bancária;
• Extratos bancários de contas e pagamentos de INSS;
• Comprovantes de salário e vencimentos;
• Benefícios de aposentadorias e pensões;
• Comprovantes de pagamento – salário, férias, 13º e outros rendimentos trabalhistas.
• Recibos de doações;
• Rendimentos tributáveis e não-tributáveis em fundos de investimento;
• Comprovantes de compra e venda para itens como carros e imóveis;
• Quaisquer rendimentos que apontem lucro ou ganho.
Com os dados acima em mãos, o preenchimento no software da Receita é intuitivo. O prazo de entrega se inicia em março e vai até o final de abril do próximo ano. As tabelas com alíquotas e valores ainda não foram divulgadas. O órgão responsável libera estas informações no início do novo ano. Para fins comparativos, em 2017 foram praticados os seguintes valores no IRRF:
• De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5%;
• De 2.826,66 até 3.751,05 – 15%;
• De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5%;
• Acima de 4.664,68 - 27,5%.
Depois de realizar a sua declaração, fique atento para a consulta de restituição do Imposto de renda 2019. É através deste processo que você poderá conferir se os dados enviados foram aceitos pela Receita. Em caso negativo, a declaração precisará ser refeita.
Se tudo estiver de acordo, será possível conferir se você tem direito a restituição de valores através do portal da RF.
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A declaração do imposto de renda, pago anualmente à Receita Federal, costuma representar uma preocupação para muitos cidadãos. Isso porque eles precisam reunir uma série de documentos referentes aos seus rendimentos, incluindo salário e patrimônios pessoais.
Se o funcionário com carteira registrada já fica temeroso diante do leão da Receita Federal, quem dirá o trabalhador informal, cuja renda provém de serviços autônomos e geralmente não comprovados?
A primeira coisa que deve ser esclarecida é que, assim como os trabalhadores com emprego formal devem declarar o imposto de renda anualmente, os autônomos e informais também precisam prestar contas à Receita Federal.
A regra é a mesma que vale para os funcionários CLT: devem declarar os trabalhadores autônomos cujos ganhos sejam superiores a R$ 1.904,00 por mês ou R$ 22.847,76 anuais.
Vale lembrar que aqueles que não declaram seus rendimentos informais à Receita Federal no prazo estabelecido estão sujeitos ao pagamento de multas.
Chamamos de trabalhador informal todos aqueles que não possuem vínculos empregatícios, isto é, não têm registro na carteira de trabalho. Nessa categoria podemos incluir, por exemplo, pintores, vendedores ambulantes, artesãos e professores particulares.
Outra situação muito comum é quando uma pessoa possui um emprego formal, mas também realiza serviços por conta própria nos horários livres. Isso também se configura como trabalho informal, o que significa que o trabalhador deve declarar os rendimentos obtidos de ambos os empregos.
Se você é trabalhador informal e verificou por meio dos rendimentos que é obrigado a declarar o imposto de renda, deve seguir alguns passos para realizar o processo corretamente.
Caso tenha recebido os valores diretamente de pessoas físicas, você deve declará-los em uma ficha específica: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Mensalmente, você deverá recolher o imposto por meio do Carnê-Leão, programa que calcula o valor do tributo e emite o documento de pagamento. Na hora de realizar a declaração do imposto de renda, feita por meio do programa da Receita Federal, você só precisa importar os dados contidos no carnê.
Agora, se os rendimentos vieram de pessoas jurídicas, você deve informar os rendimentos, o CNPJ e o nome da empresa, além do imposto retido na fonte e o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quando se fala em rendimentos, a primeira coisa que nos vêm à cabeça é o salário. Mas, no caso da declaração do imposto de renda, os rendimentos incluem também patrimônios pessoais, como imóveis, veículos, poupança etc., além de outras fontes monetárias, como aluguéis e prêmios de loteria.
Por isso, na hora de declarar os rendimentos obtidos de forma autônoma, não se esqueça de incluir todos os seus bens. Caso contrário, além de estar sujeito ao pagamento de multas, você deverá pagar a quantia não declarada.
É importante estar atento às datas estipulados pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2019, já que o descumprimento do prazo pode acarretar em multas por parte do contribuinte. Este ano, os cidadãos têm até o dia 30 de abril para declarar seus rendimentos ao governo.
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Anualmente, uma parcela da população brasileira é obrigada a pagar um imposto à Receita Federal, conhecido como imposto de renda. O valor do imposto varia conforme a renda do trabalhador: quanto maior o seu salário, maior a alíquota de recolhimento do tributo.
Para saber quanto você deve pagar este ano, é necessário consultar uma tabela elaborada pela Receita Federal. A seguir, você vai conferir os valores tabelados do imposto de renda 2019, além de mais informações sobre esse tributo.
Assim como ocorre em vários países em que existe o imposto de renda, os cidadãos brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a pagar ao Governo Federal determinada porcentagem de seus rendimentos, incluindo salário, aluguéis, prêmios da loteria etc.
O valor do tributo de cada contribuinte varia progressivamente de acordo com a sua renda. Além disso, dependendo do salário que recebe, o cidadão fica isento do pagamento do imposto de renda, como veremos adiante.
Muitos brasileiros com certeza já se fizeram essa pergunta. No caso do imposto de renda, o valor arrecadado é dividido entre a União, os estados e os municípios.
Feito isso, ele é destinado a diversos setores, como educação, esporte, saúde, cultura, desenvolvimento social, dentre outros. Também é um dos responsáveis pelo financiamento de programas governamentais, como planos habitacionais e Bolsa Família, por exemplo.
Os dados que você vai conferir a seguir foram retirados da tabela de imposto de renda 2019 produzida pela Receita Federal, sem reajustes desde 2015.
Por meio deles, é possível saber a alíquota – percentual que incide sobre o salário e que varia de 0% a 27,5% – referente aos rendimentos do cidadão. Dessa forma, define-se quanto cada contribuinte deve pagar ao governo.
Vamos, então, às alíquotas da tabela de imposto de renda 2019 com base na renda anual do trabalhador:
Hoje, ficou muito mais fácil declarar o imposto de renda por meio da internet. Além de todo o processo ser feito online, a própria Receita Federal indica os passos necessários para fazer a declaração de forma rápida e sem problemas.
Você tem a opção de baixar o Programa IRPF em seu computador, usar o aplicativo da Receita Federal ou acessar o site do órgão.
A declaração do imposto de renda deve ser feita até o dia 30 de abril de 2019. Quem descumprir o prazo estipulado pela Receita Federal, sofrerá uma multa de 20% do valor devido, pagando no mínimo R$ 165,74.
Fugir da malha fina ao declarar IR é uma questão de atenção ao preenchimento do formulário disponibilizado pela Receita Federal. Tanto para as pessoas físicas (IRPF) quanto jurídicas (IRPJ), as informações anteriores servem como orientação para evitar imprecisões. Uma dica útil neste sentido é conferir no dia seguinte à declaração se existem erros no extrato da Receita. O imposto de renda 2019, assim com os anteriores, permite correções.
A diferença é que em outros anos eram necessários 15 dias para a checagem. Atualmente, basta que o contribuinte note alguma imprecisão um dia depois da entrega do documento. O reparo pode ser realizado dentro do prazo, evitando problemas futuros com o fisco. Lembre-se que a malha fina dá atenção a quem informa rendimentos e deduções destoantes do que está registrado em fontes. Sejam estas pagadoras ou recebedoras do contribuinte.
Apesar de tudo o que já registramos, ainda podemos tratar de mais algumas informações relevantes sobre o IR 2019. A esta altura, você já sabe que os atrasos rendem multas. O que fazer, contudo, se houver este descuido? Confira a seguir como agir nestas circunstâncias.
Relembramos que os prazos do Imposto de Renda deste ano vão até o dia 30 de abril. A menos de 15 dias da data, a Receita divulgou que mais da metade dos contribuintes não havia feito a entrega. O que acontece, então, se este prazo foi vencido e não ocorreu o envio da declaração? Ocorre a aplicação de multa para quem tem imposto a pagar ou restituição a receber.
No primeiro caso a taxa é de 1% ao mês sobre o valor devido. O montante pode chegar ao máximo de 20%. Se não há imposto a ser pago a multa mínima é de R$ 165,74. Quando a declaração é lançada depois do prazo estipulado, o contribuinte recebe automaticamente uma mensagem. Nela consta uma notificação de lançamento de multa. Existe um prazo para quitar a taxa – 30 dias após a emissão.
Se não houver o pagamento, passam a incidir sobre a dívida juros de mora com base na taxa Selic. O Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) para quitar a multa pode ser emitido no aplicativo de declaração. Basta selecionar a alternativa correspondente na aba de impressão. Para quem tem restituição a receber o valor será descontado automaticamente da devolução.
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Anteriormente, citamos de forma breve a restituição do IR e suas alíquotas. No último tópico o assunto voltou a figurar. É interessante compreender bem do que se trata este detalhe também, uma informação que será válida para o imposto de renda 2019 e todos os seguintes. Basicamente, esta é a possibilidade que o contribuinte tem de receber o tributo que pagou a mais para o fisco.
Portanto, é uma forma de ter devolvidos os valores excedentes. A Receita fará a devolução deste dinheiro corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Devemos salientar, no entanto, alguns detalhes a este respeito. Em primeiro lugar, o recebimento irá ocorrer de acordo com a ordem de chegada da declaração ao sistema da Receita. Isto significa que os contribuintes que entregarem cedo o IR receberão primeiro a restituição.
Mais uma razão para enviar a sua declaração o quanto antes. Considere também que antes ocorre a devolução de uma fila “preferencial”. Ou seja, idosos com mais de 80 anos e os contribuintes com idade entre 60 e 79 anos. Possuem preferência igualmente os portadores de deficiência física ou mental, doença grave ou quem possui renda principal oriunda do magistério.
A restituição ocorre sempre que o contribuinte paga valores a mais no ano anterior. Vale lembrar que quem envia declaração retificadora não se beneficia de ter registrado o documento com antecedência. Isto ocorre porque a correção substitui a declaração original. A Receita Federal já definiu que haverá sete lotes de restituição em 2019. O calendário também foi divulgado.
O primeiro dos lotes sairá em 17 de junho. Aqui estarão os indivíduos prioritários que mencionamos – idosos, pessoas doentes, etc. O segundo lote ocorrerá em 15 de julho. É quando devem começar a ser restituídos os primeiros contribuintes que não são preferenciais, mas entregaram cedo a sua declaração. Os outros lotes acontecerão em 15 de agosto, 16 de setembro, 15 de outubro, 18 de novembro e 16 de dezembro.
O crédito da restituição é realizado apenas em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte. Você pode preencher os seus dados bancários antes mesmo de enviar os dados do IR para a Receita. Como dissemos, o valor é corrigido com base na Selic – mais especificamente, na taxa acumulada entre maio e o mês da restituição. Isto representa o mesmo que um investimento líquido com possibilidades de rendimento em torno de 100%.
Vimos neste artigo também que contribuintes que realizaram investimentos na bolsa de valores ou no mercado de capitais precisam declarar. Os ativos cuja obrigatoriedade de declaração existe são aqueles que apresentam alíquota de tributação. Entre os exemplos temos:
• Fundos de Investimentos;
• Venda de cotas em fundos de Investimentos Imobiliários;
• Imóveis próprios que rendam lucro de aluguel;
• Letra de Câmbio;
• Mercados à Vista de Ações (juros sobre capital próprio);
• Mercados à Vista (ações com vendas mensais cujo valor seja maior do que R$ 20 mil);
• Mercado Futuro a Termo ou de Opções;
• Venda de ouro (com ganhos mensais superiores a R$ 20 mil);
• Previdência Privada;
• CDBs;
• COEs;
• Debêntures;
• ETFs;
• Tesouro direto.
A despeito desta lista de investimentos tributáveis também há exemplos que estão livres do imposto de renda 2019. Estes ativos devem ser declarados, mas sem incidência de tributação. Apenas não se esqueça de ter à mão os extratos da corretora. Exemplos de investimentos que possuem isenção incluem:
• LCA;
• LCI;
• LH;
• CRIs;
• CRAs;
• Debêntures incentivadas de infraestrutura;
• Distribuição de rendimentos em fundos de investimentos imobiliários;
• Mercados à Vista de Ações (dividendos);
• Mercados à Vista (ações com vendas mensais que sejam inferiores a R$ 20 mil);
• Venda de ouro (onde o ganho mensal for inferior a R$ 20 mil).
Antes de encerrar, resumiremos algumas novidades que surgiram no IR deste ano. Para começar haverá obrigatoriedade de inserção dos CPFs de dependentes, incluindo recém-nascidos. Em 2018 a exigência era apenas para crianças a partir de 8 anos. Outra novidade é a revogação da obrigatoriedade de informar o Registro Nacional de Veículo (RENAVAM). Está ficará para 2020.
O mesmo ocorre na declaração de imóveis. A partir do próximo ano o contribuinte deverá informar área e data de obtenção do imóvel. Também será necessário enviar a matrícula no registro de imóveis e o número de IPTU. Por enquanto estas não são informações obrigatórias. Contudo, fique atento a estes detalhes do imposto de renda 2019 e prepare-se para a sua obrigatoriedade em 2020.
*NR: Inserir o texto depois do tópico “Como declarar” quase ao final da postagem original. Após isto complementar com o trecho sobre prazo:
“Prazo
Reiteramos que a declaração do imposto de renda deve ser feita até o dia 30 de abril de 2019. Quem descumprir o prazo estipulado pela Receita Federal, sofrerá uma multa de até 20% do valor devido, pagando no mínimo R$ 165,74. Estas são as informações mais importantes para saber acerca deste tributo. Para mais assuntos relativos à contabilidade, tecnologia e concursos, confira outros artigos do nosso blog.”
Estas são as informações mais importantes para saber acerca deste tributo. Para mais assuntos relativos à contabilidade, tecnologia e concursos, confira outros artigos do nosso blog.
Redação Blog Contabilidade Cidadã
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