O tema sobre se o ICMS-ST no Simples Nacional deve ou não ser incluído no limite anual de receita bruta gera muitas dúvidas entre empresários e profissionais da contabilidade. A questão envolve diretamente a forma de cálculo do RBT12 e pode impactar tanto a entrada quanto a permanência no regime do Simples Nacional.
De acordo com a regulamentação vigente, os valores de ICMS-ST no Simples Nacional pagos pelo substituto tributário não integram a base de cálculo do limite de receita bruta anual. Isso significa que, para fins de enquadramento no regime, esses valores não devem ser somados ao RBT12, tanto no ano-calendário imediatamente anterior à opção quanto nos anos em que a empresa já está enquadrada.
A legislação define que a receita bruta corresponde ao produto da venda de bens e serviços, somadas as demais receitas decorrentes da atividade. No entanto, o ICMS-ST é considerado um imposto recolhido em nome de terceiros, não representando receita própria da empresa substituta. Essa distinção é fundamental para evitar distorções no cálculo do limite.
A Resolução CGSN nº 140/2018 traz dispositivos que tratam da exclusão do ICMS-ST no Simples Nacional da receita bruta para fins de limite. O artigo 15, § 6º, inciso II, e o artigo 28, § 4º, reforçam que os valores recolhidos a título de substituição tributária não compõem a base de cálculo do limite do regime.
Na prática, isso quer dizer que se uma empresa faturou, em determinado ano, R$ 1.320.000,00 incluindo ICMS-ST destacado, sendo R$ 120.000,00 referentes a esse tributo, o valor que deve ser considerado para o cálculo do RBT12 é de R$ 1.200.000,00. Caso contrário, haveria risco de ultrapassar o limite de forma indevida e perder o enquadramento no Simples Nacional.
O cálculo correto exige atenção ao somatório das receitas mensais. A empresa deve verificar o valor total das notas fiscais emitidas, subtrair os valores destacados a título de ICMS-ST e, somente após essa exclusão, apurar o RBT12. Essa metodologia assegura que o limite de receita seja observado de acordo com as regras legais e evita equívocos que possam levar a desenquadramentos automáticos.
Um exemplo simplificado: se em cada mês a empresa faturou R$ 110.000,00, sendo R$ 10.000,00 correspondentes a ICMS-ST, o valor a ser considerado para o RBT12 é de R$ 100.000,00 por mês. Ao final de 12 meses, o total será de R$ 1.200.000,00. Esse ajuste impede que o imposto recolhido como substituto tributário seja confundido com receita própria.
O correto tratamento do ICMS-ST no Simples Nacional é essencial para que empresas não ultrapassem artificialmente o limite de receita bruta. Como se trata de valores que não compõem a receita da empresa, mas sim de tributos recolhidos em nome de terceiros, sua exclusão do cálculo do RBT12 é obrigatória. Assim, manter controles contábeis detalhados e conciliar mensalmente as operações garante segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.
Autor: Andres Lustosa
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