ICMS no Simples Nacional: quando está no DAS

Resumo: O ICMS pode estar incluído no DAS das empresas comerciais e industriais optantes pelo Simples Nacional. Porém, situações como substituição tributária, diferencial de alíquotas, antecipação, importação e regras estaduais podem exigir recolhimento fora do DAS.

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O ICMS no Simples Nacional é um dos pontos mais complexos da apuração para empresas que vendem mercadorias. Embora o regime simplifique o recolhimento, o ICMS não desaparece e nem sempre fica integralmente dentro do DAS.

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Empresas comerciais e industriais precisam compreender quando o ICMS está incluído na guia mensal e quando deve ser tratado separadamente, conforme a operação e a legislação estadual.

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O que é ICMS?

ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é de competência estadual e incide, em regra, sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.

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No Simples Nacional, o ICMS pode compor o DAS, especialmente em empresas enquadradas nos anexos de comércio e indústria.

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Empresa do Simples Nacional paga ICMS?

Sim. Empresas do Simples Nacional que realizam operações com mercadorias podem pagar ICMS dentro do DAS. O valor é calculado conforme a alíquota efetiva e a repartição do anexo aplicável.

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No entanto, o pagamento pelo DAS não elimina a necessidade de observar regras estaduais específicas.

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Quando o ICMS está dentro do DAS?

O ICMS tende a estar dentro do DAS quando a empresa realiza operações próprias de venda de mercadorias sem tratamento especial fora do regime.

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Empresas comerciais, em regra, são tributadas pelo Anexo I. Empresas industriais, pelo Anexo II. Em ambos os casos, o ICMS pode compor a guia unificada.

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Quando o ICMS fica fora do DAS?

O ICMS pode ficar fora do DAS em diversas situações. As mais comuns envolvem substituição tributária, diferencial de alíquotas, antecipação tributária, importação, operações sujeitas a regimes especiais e regras específicas estaduais.

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Por isso, uma empresa do Simples Nacional pode pagar DAS e, ao mesmo tempo, ter obrigações adicionais de ICMS.

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ICMS-ST no Simples Nacional

A substituição tributária ocorre quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é deslocada para outro contribuinte da cadeia. Em muitos casos, o ICMS-ST já foi recolhido anteriormente, especialmente pelo fabricante ou importador.

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Empresas do Simples Nacional que revendem mercadorias sujeitas à substituição tributária precisam segregar corretamente essas receitas no PGDAS-D, para evitar recolhimento indevido de ICMS dentro do DAS.

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DIFAL no Simples Nacional

O diferencial de alíquotas, conhecido como DIFAL, pode ser exigido em determinadas operações interestaduais. Empresas do Simples Nacional devem observar as regras aplicáveis ao estado de origem, destino e tipo de operação.

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Esse é um ponto sensível porque pode gerar recolhimento fora do DAS, mesmo para empresas optantes pelo regime simplificado.

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Antecipação de ICMS

Alguns estados exigem antecipação de ICMS em determinadas entradas de mercadorias. Essa cobrança pode ocorrer antes da venda ao consumidor final e deve ser tratada conforme a legislação estadual.

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A antecipação pode afetar o fluxo de caixa e a formação de preço da empresa.

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ICMS e segregação de receitas

A correta segregação de receitas no PGDAS-D é essencial para empresas com mercadorias sujeitas a ICMS-ST, antecipação ou outros tratamentos específicos.

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Se a empresa informa uma receita como tributada normalmente quando deveria ser segregada, pode pagar ICMS a maior dentro do DAS.

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ICMS no Simples Nacional gera crédito?

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras próprias quanto ao destaque e aproveitamento de créditos de ICMS. Em algumas operações, o adquirente pode ter direito a crédito limitado, conforme a legislação aplicável.

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Esse ponto deve ser analisado com atenção em operações B2B, principalmente quando o cliente é empresa do regime normal.

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Erros comuns sobre ICMS no Simples Nacional

Entre os erros comuns estão acreditar que todo ICMS está sempre dentro do DAS, deixar de observar ICMS-ST, ignorar DIFAL, não fazer segregação de receitas e não considerar regras estaduais.

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Também é comum não incluir esses custos na formação do preço de venda, prejudicando a margem da empresa.

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Perguntas frequentes sobre ICMS no Simples Nacional

Empresa do Simples Nacional paga ICMS?

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Sim. Empresas comerciais e industriais podem pagar ICMS dentro do DAS.

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ICMS-ST está dentro do DAS?

Em regra, operações sujeitas à substituição tributária exigem tratamento específico e podem envolver ICMS fora da sistemática normal do DAS.

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Simples Nacional paga DIFAL?

Pode pagar, conforme a operação interestadual e as regras aplicáveis.

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ICMS pode ser pago fora do DAS?

Sim. ICMS-ST, DIFAL, antecipação e importação são exemplos de situações que podem exigir recolhimento fora do DAS.

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Conclusão

O ICMS no Simples Nacional pode estar incluído no DAS, mas existem várias exceções que exigem recolhimento ou tratamento separado.

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Empresas que vendem mercadorias devem acompanhar ICMS-ST, DIFAL, antecipações, segregação de receitas e regras estaduais para evitar pagamentos incorretos.

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Leia também: Simples Nacional: quais impostos estão incluídos no DAS?

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