A partir de 2026, inicia uma das fases mais relevantes da Reforma Tributária, com impacto direto na rotina fiscal de empresas e profissionais da contabilidade. Uma atualização recente da Nota Técnica 2025.002 — versão 1.33 — trouxe um ponto de atenção: a falta de destaque de IBS e CBS em 2026 não será motivo para rejeição das notas fiscais eletrônicas.Essa decisão reduz a pressão imediata sobre contribuintes, mas não afasta a obrigação prevista em lei.
Mesmo sem bloqueio na emissão da NF-e, a legislação da Reforma Tributária mantém a exigência de informar os campos de IBS e CBS para fins de teste e adaptação. O ano de 2026 será um período de transição, em que não haverá recolhimento efetivo das novas alíquotas, mas o destaque dos tributos ainda será obrigatório para conformidade.
Ignorar essa obrigação pode, no futuro, ser interpretado como descumprimento de obrigação acessória — o que potencialmente gera penalidades.
A atualização dos sistemas fiscais, ERPs e rotinas internas deverá ser prioridade para evitar inconsistências e riscos. Mesmo que a validação técnica seja flexibilizada, a Receita Federal não descartou futuras exigências.O momento ideal para ajustes é agora: revisar processos, testar emissões, treinar equipes e garantir que as notas fiscais já estejam adequadas ao novo padrão.
Com IBS e CBS substituindo gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, o país vive um redesenho completo de sua estrutura tributária. As empresas que começarem a adaptação desde o primeiro dia da fase de testes reduzirão impactos operacionais quando as validações se tornarem obrigatórias.
A fase de 2026 não deve ser interpretada como dispensa, mas como um período estratégico de preparação.
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