O início de 2026 trouxe mudanças significativas nas regras do ITCMD, que agora deixa de ser apenas uma taxa estadual burocrática, para se tornar uma ferramenta fiscal mais rígida.
Com a sanção da Lei Complementar nº 227, estados passam a ter a obrigatoriedade de cobrar imposto de forma progressiva, o que aumenta a carga sobre grandes patrimônios.
As novas medidas também mudam a forma de avaliar bens, e trazem outras novidades determinantes para quem planeja sucessões ou doa patrimônios, conforme informação divulgada pela fonte enviada.
Uma das maiores novidades é a exigência de progressividade nas alíquotas do ITCMD, ou seja, as alíquotas sobem conforme o tamanho do patrimônio transmitido. Embora o teto continue sendo de 8%, limite fixado pelo Senado, a tendência é que a maioria das grandes heranças atinja esse topo com rapidez.
Antes, alguns estados aplicavam uma taxa única independente do valor herdado, agora todos precisam criar faixas, o que amplia a carga tributária sobre heranças e doações de alto valor, e reduz a margem para estratégias simples de redução de imposto.
Outra mudança que impacta diretamente famílias e planejadores patrimoniais é a base de cálculo, que passa a ser o valor de mercado do bem. Isso significa que imóveis avaliados por preços de escrituras realizadas há dez ou vinte anos não serão mais aceitos.
Na prática, um apartamento que valorizou muito ao longo das décadas terá o imposto calculado sobre o preço de venda atual, o que pode elevar drasticamente o montante devido ao estado, e tornar doações em vida, holdings e transferência de cotas muito menos vantajosas sem um planejamento detalhado.
A reforma também encerrou disputas judiciais longas, permitindo que os estados cobrem imposto sobre bens, empresas e contas bancárias situadas fora do Brasil. Essa ampliação da competência aumenta o alcance do ITCMD sobre patrimônios internacionais.
Além disso, houve mudança no destino do imposto, que agora é devido ao estado onde o falecido morava, e não necessariamente onde estão os bens ou onde corre o inventário, exigindo atenção à legislação específica de cada unidade federativa.
Nem todas as notícias são de aperto, pois ajustes durante a votação preservaram alguma folga para planos de previdência privada, como o VGBL e o PGBL. Na maioria dos casos, quando esses planos são pagos diretamente aos beneficiários sem passar pelo inventário, o imposto não será cobrado, mantendo essas opções como alternativas válidas de sucessão.
Com as novas regras, o profissional contábil ganha papel central. O contador deixa de ser apenas quem preenche guias, para se tornar o arquiteto do planejamento sucessório, ajudando a decidir o momento de fazer doações em vida, manter bens em estrutura societária ou usar instrumentos como previdência privada.
Um cálculo mal feito ou uma declaração fora do prazo pode consumir uma parte considerável do patrimônio herdado, por isso, em 2026, ter um contador de confiança passa a ser o primeiro passo para evitar surpresas financeiras desagradáveis.
Em resumo, a reforma do ITCMD torna o ambiente fiscal mais previsível em termos de regras, porém, mais exigente na prática, especialmente para famílias com grandes patrimônios que precisam revisar suas estratégias de sucessão e buscar orientação técnica especializada.
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