A extinção da DIRF representa a adoção de envio mensal de dados fiscais por meio do eSocial e da EFD‑Reinf, eliminando a entrega anual tradicional. Profissionais contábeis devem compreender os marcos regulatórios, os prazos finais e a adequação necessária nos processos internos para garantir compliance e eficiência tributária.
A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, de 15 de março de 2024, prorrogou a entrega da DIRF relativa ao ano‑calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, via PGD-DIRF. Os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025 já não estarão sujeitos à DIRF.
A partir dos fatos geradores de 2025, informações relativas a IRRF, PIS, Cofins, CSLL e demais retenções devem ser prestadas exclusivamente por meio dos eventos mensais do eSocial (S‑1210, S‑5002, S‑2501) e da EFD‑Reinf (eventos da série R‑4000). A partir de 2026, os dados estarão disponíveis apenas para consulta digital, sem emissão de DIRF.
Ferramentas de folha e escrituração devem operar conforme o layout 1.3 do eSocial e os eventos R‑4000 da EFD‑Reinf. É imprescindível a atualização de sistemas, testes e treinamento interdepartamental (contábil, fiscal e DP).
A evolução do modelo anual para mensal exige disciplina quanto aos prazos estabelecidos:
Esses prazos impactam diretamente o fluxo de caixa e o fechamento contábil das empresas.
Não haverá mais emissão de informe impresso via DIRF. Cabe à contabilidade:
Empresas que realizam qualquer tipo de retenção devem seguir as novas exigências:
O objetivo é centralizar dados fiscais no SPED, evitando duplicidades e melhorando a qualidade da informação prestada ao Fisco.
A extinção da DIRF marca a transição de uma retórica anual para um modelo de prestação contínua de informações fiscais. A contabilidade precisa:
Adaptação rápida às IN RFB 2.181/2024, 2.043/2021 e ao Ato Cofis 35/2024 é essencial para atender à legislação, reduzir riscos e aprimorar a eficiência operacional dos escritórios contábeis.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!