A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) integra o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é um dos mais importantes complementos ao eSocial. Aqui, detalharemos os eventos que fazem parte da EFD-Reinf, bem como os prazos para seu envio.
Os eventos transmitidos à EFD-Reinf são segmentados em duas categorias principais: eventos de tabelas e eventos periódicos. Cada evento possui um leiaute específico que determina como as informações devem ser prestadas.
Conhecidos como a série R-1000, estes eventos atualmente englobam R-1000, R-1050 e R-1070. O principal objetivo desses eventos é complementar e validar os eventos periódicos, especialmente aqueles que trazem informações que são repetidamente necessárias em várias partes da estrutura.
Estes são eventos com ocorrências em frequências previamente definidas. Eles incluem informações relacionadas a:
1 - Serviços tomados/prestados com cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020).
2 - Recursos de associações desportivas com equipe de futebol profissional (R-2030 e R-2040).
3 - Comercialização e aquisição de produção rural (R-2050 e R-2055).
4 - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (R-2060).
5 - Espetáculos desportivos (R-3010).
6 - Retenções de impostos e contribuições (série R-4000).
No Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf, encontram-se as Tabelas de Domínio, que apresentam os valores permitidos para determinados campos dos eventos periódicos.
O prazo padrão de envio da maioria dos eventos é o dia 15 do mês subsequente, sendo antecipado caso não haja expediente bancário. No entanto, o evento R-3010 possui prazo específico: até 2 dias úteis após a realização do evento.
Cada conjunto de informações fornecidas em um determinado período é tratado como um “movimento”, que pode conter diversos eventos.
Com a introdução da série R-4000, temos agora dois conjuntos distintos de movimentos. A série R-2000 se refere às contribuições previdenciárias e a série R-4000 se refere às retenções de impostos e contribuições.
Se retificações ou novos eventos forem necessários após o fechamento de um movimento, deve-se enviar o evento de reabertura adequado.
Para garantir a eficiência e precisão das transmissões, é aconselhado:
1 - Enviar o arquivo de fechamento de movimento em um lote exclusivo.
2 - Transmitir o fechamento somente após receber todos os recibos de entrega dos eventos periódicos do período em questão.
Em resumo, a EFD-Reinf é um instrumento crucial no sistema tributário brasileiro, e compreender seus eventos, prazos e particularidades é essencial para garantir a conformidade fiscal. Sempre consulte a legislação e os manuais atualizados para assegurar a precisão das informações transmitidas.
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