Empresa não optante pelo Simples Nacional: o que significa e o que fazer

Resumo: Empresa não optante pelo Simples Nacional é aquela que não está enquadrada no regime simplificado de tributação. Isso pode ocorrer por escolha tributária, indeferimento da opção, exclusão do regime, débitos, atividade impedida ou excesso de faturamento.

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Encontrar a mensagem de empresa não optante pelo Simples Nacional em uma consulta de CNPJ pode gerar dúvidas para empresários, contadores, fornecedores e prestadores de serviços.

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Essa informação significa que, naquele momento, a empresa não está enquadrada no regime simplificado. Mas isso não quer dizer necessariamente que ela esteja irregular. Ela pode estar em outro regime tributário ou ter alguma pendência que impediu a opção.

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O que significa empresa não optante pelo Simples Nacional?

Significa que o CNPJ consultado não está enquadrado no Simples Nacional. A empresa pode estar no Lucro Presumido, Lucro Real ou em outra situação tributária compatível com sua atividade.

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Também pode ter solicitado a opção e recebido indeferimento, ou ter sido excluída do regime em razão de débitos, impedimentos legais ou excesso de faturamento.

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Empresa não optante está irregular?

Nem sempre. Estar fora do Simples Nacional não significa, por si só, que a empresa está irregular. Muitas empresas funcionam regularmente no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

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A irregularidade pode existir se a empresa deveria ter regularizado pendências, se houve exclusão não tratada ou se está apurando tributos de forma incorreta.

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Por que uma empresa não é optante?

Uma empresa pode não ser optante porque não solicitou a adesão, perdeu o prazo, possui atividade impeditiva, tem débitos em aberto, ultrapassou o limite de faturamento ou pertence a uma estrutura societária incompatível.

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Também pode não optar por estratégia tributária, quando outro regime apresenta melhor resultado econômico.

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O que fazer se a opção foi indeferida?

Quando a opção pelo Simples Nacional é indeferida, é necessário identificar o motivo. Em muitos casos, o indeferimento está relacionado a pendências fiscais, débitos ou inconsistências cadastrais.

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Após identificar a causa, a empresa deve avaliar possibilidade de regularização e acompanhar os prazos para contestação ou nova solicitação, conforme o caso.

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Como voltar para o Simples Nacional?

Para voltar ao Simples Nacional, a empresa precisa cumprir os requisitos legais, regularizar pendências e solicitar a opção no prazo permitido.

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Empresas já existentes normalmente devem observar o período anual de opção. Empresas em início de atividade possuem regras específicas.

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Quais cuidados fiscais tomar?

Se a empresa não é optante pelo Simples Nacional, deve apurar seus tributos conforme o regime em que está enquadrada. Isso pode exigir cálculos, guias e obrigações diferentes.

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Continuar agindo como se estivesse no Simples pode gerar recolhimentos incorretos e passivos fiscais.

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Conclusão

Empresa não optante pelo Simples Nacional é aquela que não está enquadrada no regime simplificado. Isso pode ocorrer por escolha, impedimento, exclusão ou pendência.

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O primeiro passo é identificar o regime atual da empresa e verificar se existe possibilidade ou vantagem em optar pelo Simples Nacional.

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Leia também: Consulta optantes pelo Simples Nacional: como saber se uma empresa está no regime.

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