O empregado doméstico possui dispositivos especificos na legislação brasileira, regulamentados pela Lei Complementar nº 150/2015. Neste artigo, abordaremos os principais pontos relacionados a essa temática, destacando os direitos e deveres envolvidos.
De acordo com a legislação, considera-se empregado doméstico toda pessoa maior de 18 anos que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias por semana, no âmbito residencial. Essa definição abrange não apenas cozinheiras, governantas, passadeiras e cuidadoras, mas também qualquer pessoa que atue em uma residência.
A Lei Complementar nº 150/2015 representa um marco nos direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Ela regulamenta o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e trata, principalmente, dos direitos trabalhistas específicos dessa categoria.
Um dos aspectos mais importantes é a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo empregado ao empregador, que deverá fazer as devidas anotações, especificando a data de admissão, a remuneração e, quando aplicável, os contratos de experiência ou por prazo determinado.
Diferentemente do que estabelece a Constituição Federal de 1988 para a idade mínima de trabalho (16 anos, exceto como aprendiz a partir dos 14 anos), a Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que a idade mínima para o trabalho doméstico é de 18 anos, em conformidade com a Convenção nº 182 de 1999 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº 6.481 de 2008.
Um dos pontos problemáticos no contexto do empregado doméstico diz respeito à jornada de trabalho e ao controle das horas extras. Quem deve realizar o controle preciso das horas trabalhadas para fins de pagamento das horas extras?
Antes da Lei Complementar nº 150/2015, já existiam normas regulamentando o trabalho doméstico, porém a legislação atual trouxe maior clareza e estabeleceu a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho do empregado doméstico, podendo ser realizado de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que seja idôneo.
A Lei Complementar prevê a possibilidade de compensação de horas por meio de acordo escrito entre empregador e empregado. Nesse regime, as primeiras 40 horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho são consideradas horas extras e devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
No entanto, é importante ressaltar que a compensação deve ocorrer no mesmo mês em que as horas extras foram realizadas. Caso contrário, o empregador será obrigado a remunerar essas horas extras com o acréscimo previsto pela legislação.
Os empregados domésticos também têm direito a férias remuneradas de 30 dias por ano, acrescidas de um terço do salário normal. Além disso, eles têm direito ao pagamento do 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Outros direitos assegurados aos empregados domésticos incluem o repouso semanal remunerado, que deve coincidir, preferencialmente, com o domingo, o pagamento de adicional noturno para o trabalho realizado no período noturno, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade de 5 dias, entre outros.
O empregador doméstico também tem obrigações referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregador deve recolher mensalmente o valor correspondente ao FGTS, calculado sobre a remuneração do empregado, e efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS.
É importante destacar que o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e multas para o empregador, além de prejudicar os direitos previdenciários do empregado.
É fundamental que os empregadores domésticos conheçam e respeitem os direitos trabalhistas dos seus empregados. A legislação vigente busca garantir a proteção e a valorização desses profissionais, equiparando-os aos demais trabalhadores.
Recomenda-se que tanto empregadores quanto empregados mantenham um contrato de trabalho escrito, com todas as informações necessárias, e realizem os devidos registros de horas trabalhadas e demais obrigações legais. Dessa forma, é possível evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável e justo para ambas as partes.
Lembre-se sempre de consultar um profissional especializado para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista vigente.
Além dos direitos básicos mencionados anteriormente, os empregados domésticos também possuem outros direitos garantidos por lei. Alguns desses direitos incluem:
Esses são apenas alguns exemplos de direitos adicionais garantidos aos empregados domésticos. É importante que empregadores e empregados estejam cientes desses direitos para garantir um ambiente de trabalho justo e cumprir com as obrigações legais.
Reforçamos a importância de buscar orientação legal específica para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista vigente, considerando que as leis podem ser atualizadas ao longo do tempo.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!