EFD Contribuições em atraso: erros no validador

Transmitir a EFD Contribuições em atraso pode se transformar em um verdadeiro quebra-cabeça para empresas prestadoras de serviços. O contribuinte abre o Programa Validador e Assinador, insere os dados e se depara com erros que parecem não fazer sentido, como a exigência de registros destinados a notas fiscais de mercadorias quando a empresa emite apenas notas de serviços. Afinal, como preencher corretamente, quais campos podem ser zerados e até onde o validador aceita simplificações?

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Por que a EFD Contribuições em atraso gera tantos erros

A obrigatoriedade da EFD Contribuições foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 e seu layout não distingue de imediato empresas que vendem mercadorias daquelas que apenas prestam serviços. Isso faz com que, ao elaborar a EFD Contribuições em atraso, o sistema exija registros como o A170, vinculado a operações de saída, ainda que não haja operações correspondentes. A ausência desses dados impede a transmissão, a menos que os campos sejam preenchidos de forma padronizada, ainda que com valores zerados.

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O que pode ser feito no validador

O PVA da Receita Federal foi desenvolvido para validar arquivos e não para flexibilizar exigências. Ao montar a escrituração diretamente nele, o contribuinte deve observar que alguns registros são considerados obrigatórios pelo sistema. Nas empresas prestadoras de serviços no Lucro Presumido, a prática aceita é informar a receita nos blocos de apuração e consolidar as informações no registro 0900 e no A100, enquanto nos registros de notas fiscais de mercadorias e operações de transporte ou comunicação os valores podem ser informados como zero.

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Prestadoras de serviços e regime cumulativo

As empresas que apuram PIS e Cofins no regime cumulativo, aplicando as alíquotas básicas de 0,65% e 3%, possuem uma escrituração simplificada. O desafio, no entanto, está em atender às exigências técnicas do layout, mesmo sem operações típicas de circulação de mercadorias. Por isso, ao transmitir a EFD Contribuições em atraso, a saída encontrada é preencher apenas os registros que efetivamente refletem a receita de serviços e cumprir as obrigações formais dos demais blocos de maneira padronizada, sem inventar informações inexistentes.

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Multas pelo atraso da escrituração

A transmissão fora do prazo acarreta penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. As multas variam conforme a receita e podem ser calculadas sobre a escrituração detalhada ou consolidada, o que gera insegurança para quem não dispõe de sistemas contábeis. O fato é que não entregar a obrigação representa risco maior de autuações, já que a Receita cruza informações eletrônicas de forma automática.

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Como lidar com a EFD Contribuições em atraso

Na prática, a regularização é possível mesmo pelo PVA, desde que o contribuinte estruture corretamente os registros exigidos. Informar valores zerados em blocos que não se aplicam, consolidar receitas nos registros adequados e observar o layout oficial são passos que viabilizam a transmissão. Para reduzir riscos, é essencial compreender a lógica técnica do sistema e manter consistência nos dados. Dessa forma, a EFD Contribuições em atraso pode ser transmitida sem maiores obstáculos, ainda que sem o apoio de softwares especializados.

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