O desenquadramento do MEI gera muitas dúvidas para empreendedores que passam a ser enquadrados como Microempresa (ME) e precisam se adaptar às novas obrigações fiscais e contábeis. A situação se torna ainda mais complexa quando o motivo é a existência de débitos, pois além das pendências financeiras, surgem questionamentos sobre lançamentos de receitas, declarações em meses sem movimento, possibilidade de compensação de guias já pagas e até sobre a volta ao regime de MEI no futuro.
O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor individual deixa de atender às condições previstas em lei para permanecer nesse regime simplificado. Um dos motivos mais comuns é a existência de débitos tributários. A partir desse momento, o contribuinte passa a ser enquadrado como Microempresa no Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Essa mudança tem efeitos práticos importantes: o empreendedor deixa de recolher o valor fixo mensal do DAS-MEI e passa a ser obrigado a apurar e declarar mensalmente suas receitas no PGDAS-D, gerando guias de pagamento do Simples Nacional de acordo com a atividade exercida e o faturamento informado.
Uma dúvida frequente após o desenquadramento do MEI é como proceder quando não há emissão de notas fiscais e o faturamento é baixo. Mesmo sem a emissão de documentos fiscais, o contribuinte deve registrar suas receitas em controles internos, como o Livro Caixa, planilhas de movimentação financeira ou sistemas contábeis. Esses valores servem de base para informar corretamente a receita bruta mensal no PGDAS-D.
A ausência de notas fiscais não elimina a obrigação de declarar os valores recebidos. Qualquer omissão pode gerar inconsistências em fiscalizações futuras, principalmente quando houver movimentações bancárias que indiquem faturamento superior ao declarado.
Outro ponto relevante é como lidar com meses em que não há faturamento. Nesse caso, a orientação é realizar a apuração no PGDAS-D com receita igual a zero. A entrega é obrigatória mesmo sem geração de guia de pagamento, sob pena de o contribuinte ser enquadrado como omisso e ficar sujeito a multas.
Essa obrigação está prevista no art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da declaração mensal do Simples Nacional, ainda que não exista movimento no período.
É comum a dúvida sobre a possibilidade de utilizar valores pagos em guias do DAS-MEI para abater débitos gerados no Simples Nacional após o desenquadramento do MEI. No entanto, os valores pagos enquanto o contribuinte era MEI não podem ser compensados com apurações posteriores como Microempresa. Cada regime possui legislação própria e guias distintas, não sendo admitida a transferência de créditos entre eles.
Assim, os pagamentos realizados no período em que o contribuinte ainda estava enquadrado como MEI permanecem vinculados a esse regime, sem aproveitamento nas apurações seguintes.
Quando o desenquadramento ocorre em função de débitos, seus efeitos são retroativos ao mês de janeiro do respectivo ano-calendário. Isso significa que, a partir de janeiro, todas as competências devem ser apuradas como Microempresa no Simples Nacional, ainda que os valores sejam reduzidos ou inexistentes. A não entrega dessas declarações resulta em pendências fiscais e financeiras, além de multas por atraso.
Portanto, caso o desenquadramento tenha sido formalizado em 2025, será necessário transmitir as declarações do PGDAS-D de todos os meses a partir de janeiro de 2025, recolhendo o imposto devido ou declarando valores zerados quando não houver movimentação.
Muitos empreendedores desejam saber se, após a regularização, é viável retornar ao regime de MEI. A resposta é positiva, desde que atendidas as condições legais: ausência de débitos, enquadramento em atividades permitidas e receita bruta anual dentro do limite de R$ 81 mil no ano anterior. Se essas condições forem cumpridas em 2025, o contribuinte poderá optar novamente pelo MEI em janeiro de 2026.
Essa possibilidade está prevista na legislação do Simples Nacional, mas depende do cumprimento integral das obrigações no período em que o contribuinte esteve como Microempresa.
O desenquadramento do MEI impõe ao empreendedor a necessidade de maior controle financeiro e cumprimento de obrigações acessórias mais complexas. É essencial lançar todas as receitas, ainda que sem notas fiscais, declarar meses sem movimento de forma correta, entender que não há compensação de guias do MEI com o Simples Nacional e realizar apurações retroativas quando exigido. Cumpridas essas exigências, será possível regularizar a situação e até mesmo retornar ao regime do MEI no futuro, desde que respeitados os limites legais.
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