Muitos aposentados, movidos por diversos motivos, optam por continuar sua jornada no mercado de trabalho. Seja pela necessidade financeira, pelo desejo de se manter ativo ou até mesmo pela paixão pela profissão, essa decisão traz consigo uma série de implicações legais e previdenciárias.
Ao decidir continuar trabalhando, o aposentado segue contribuindo para o INSS. Naturalmente, surge a indagação: seria possível solicitar uma revisão do benefício de aposentadoria com base nessas novas contribuições?
Até 2016, essa pergunta encontrava eco em diversas ações judiciais. Os aposentados que continuavam vertendo contribuições à Previdência buscavam, por meio do Poder Judiciário, a revisão de seus benefícios, em um processo conhecido como desaposentação.
Entretanto, em uma sessão realizada em 26 de outubro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma resposta definitiva sobre o tema. Os ministros decidiram que o recálculo do valor da aposentadoria por meio da desaposentação é inviável.
A principal razão para tal decisão reside na ausência de uma legislação específica. Segundo os magistrados, somente por intermédio de uma lei seria possível estabelecer as condições para que os benefícios fossem recalculados com base em novas contribuições previdenciárias, resultantes da permanência ou retorno do trabalhador ao mercado após a concessão de sua aposentadoria.
Sem uma lei que preveja essa possibilidade, o trabalhador não pode somar o tempo trabalhado após a aposentadoria e solicitar revisão do benefício. Assim, a desaposentação, como era conhecida até então, encontra-se, ao menos por ora, fora do horizonte jurídico dos aposentados que continuam a trabalhar.
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