Imposto de Renda 2023: MEI deve declarar? Veja os principais conceitos, como fazer e um exemplo prático

Você, como microempreendedor individual, pode estar se perguntando se precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, que iniciou em 15 de março. A resposta é que isso depende do faturamento do seu negócio em 2022, além de outros fatores. No entanto, se você se enquadra nas condições estabelecidas, é obrigado a declarar.

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Neste artigo, forneceremos um guia completo sobre como proceder nesses casos, incluindo informações para o profissional que é MEI e também trabalha com a carteira assinada, recebe aluguel, presta serviços como autônomos ou recebe renda do exterior.

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Você é MEI e está em dúvida se precisará ou não declarar? 

Os microempreendedores individuais podem estar sujeitos à entrega de duas declarações anuais para a Receita Federal.

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A primeira é a declaração de receitas brutas do CNPJ, que todos os MEIs devem fazer para o registro de rendimentos e a verificação do enquadramento no limite de faturamento da modalidade.

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Já a segunda, é a declaração de ajuste anual, também conhecida como Imposto de Renda de Pessoa Física, que pode ou não ser obrigatória, conforme alguns fatores.

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Ser MEI não significa automaticamente ter que fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, mas sim atender a critérios específicos de obrigatoriedade, tais como:

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  • Rendimentos tributáveis;
  • Rendimentos isentos;
  • Ganho de capital na venda de um bem ou direito;
  • Operações na Bolsa de Valores ou possuir bens com um valor superior a R$ 300 mil.
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Os principais critérios que geram dúvidas são os relacionados à renda, como nos casos em que os rendimentos tributáveis estão acima de R$ 28.559,70 ou quando os rendimentos isentos estão acima de R$ 40.000,00 em 2022.

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Entretanto, nem todo MEI que faturou acima de R$ 28.559,70 em 2022 está automaticamente obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Diferença entre Faturamento MEI, Rendimento tributável e Rendimento isento

É importante não confundir o faturamento do seu MEI com os rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, que podem te obrigar a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Para descobrir se você precisa declarar devido aos seus rendimentos, o primeiro passo é calcular o lucro da sua pessoa jurídica (MEI). Esse cálculo requer o conhecimento dos valores de faturamento e de despesas ocorridas durante o ano.

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Lançamentos mensais dos valores das vendas no relatório mensal de receitas brutas

É importante que você tenha em mãos os seus relatórios de receitas brutas referentes ao ano de 2022.

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Caso você ainda não tenha preenchido esses relatórios, busque em seus registros e suas anotações todas as vendas realizadas no ano passado por meio do seu MEI.

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Em seguida, some todos os valores dos faturamentos mensais, ou seja, o total de vendas realizadas no ano, independentemente de ter havido emissão de notas fiscais ou não.

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Levantamento das Despesas Anuais

Anote os valores calculados acima em uma folha de controle. Escreva o faturamento realizado em 2022 e some todas as despesas que você teve no ano.

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Atenção, somente as despesas do seu MEI não entram nas despesas pessoais. Entram aqui despesas como: aluguel de sala comercial, água, telefone, internet, compra de mercadorias, compra de insumos e equipamentos para o seu negócio.

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E lembre-se de que todas essas despesas precisam ser comprovadas, por meio de recibos, notas fiscais ou comprovantes bancários.

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Somadas todas as despesas do ano?

Anote esse valor na mesma folha. E, agora que temos os valores de faturamento e de despesas, já podemos calcular o lucro, que nada mais é do que o faturamento menos as despesas.

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Antes de finalizar, será necessário realizar mais alguns cálculos para saber se você precisa fazer a declaração ou não.

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Agora que você já sabe o valor do seu lucro anual, o próximo passo é verificar o que é isento e o que não é. Assim, chegaremos a um valor de parcela isenta e outro valor de parcela tributável.

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A parcela isenta é o resultado da multiplicação do seu faturamento pelo seu percentual de presunção. E o percentual de presunção, por sua vez, varia conforme a atividade econômica do MEI, que pode ser:

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  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral. 
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Exemplo prático

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Digamos que o seu MEI teve, em 2022, um faturamento de R$ 85.000,00. E o seu total de despesas no ano foi de R$ 45.000,00. Assim, o seu lucro no ano foi de R$ 40.000,00.

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Consideremos que o seu MEI é prestador de serviços. Assim, para calcular a parcela isenta do lucro, basta multiplicar 32% (que é o percentual de presunção de um MEI prestador de serviços) por R$ 85.000,00. O resultado será R$ 27.200,00 de parcela isenta.

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Já para calcular a parcela tributável, basta subtrair os R$ 40.000,00 do lucro pelos R$27.200,00 da parcela isenta, dando, então, um total de R$ 22.200,00.

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Agora, com esses levantamentos, será possível saber se existe a obrigatoriedade da transmissão da declaração?

Para tanto, o próximo passo é realizar a comparação dos valores apurados com os limites de isenção das regras de obrigatoriedade.

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No exemplo, tanto a parcela isenta do MEI é menor do que R$ 40 mil como a parcela tributável é menor do que R$ 28.559,70, logo, esse MEI não precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

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É importante destacar que, nesses cálculos, foram considerados somente os valores que você recebeu pelo seu MEI. Se você, além de ser remunerado como um profissional MEI, recebeu valores como funcionário CLT, o próximo passo é somar o seu salário ao valor da parcela tributável apresentada no exemplo do parágrafo anterior. Solicite ao seu empregador o Informe de Rendimentos.

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Se o somatório dos seus ganhos como MEI e como CLT ultrapassar o rendimento tributável em um total superior a R$ 28.559,70, você também estará obrigado a declarar.

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O mesmo se aplica se você, como MEI, recebeu, em 2022, valores referentes a atividades de autônomo, a  rendimentos do exterior ou até a aluguéis.

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ATENÇÃO! Se houver outros rendimentos fora do MEI, não é preciso fazer outra declaração. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.

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Como fazer esses lançamentos no Programa do Imposto de Renda?

Você deve fazer esses lançamentos em duas fichas separadamente.

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Parcela isenta do lucro – Você deve lançar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, com o código 13 – Rendimentos de sócio ou titular de microempresa. Nessa ficha, você deverá preencher o lucro isento, o CNPJ e a razão social do seu MEI.

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Parcela tributável do lucro – Deve ser informada na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Nela, crie um item e preencha o campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” com o valor do lucro tributável calculado.

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Os campos “Contribuição Previdenciária Oficial”, “Imposto retido na fonte”, “13º salário” e “IRRF sobre o 13º salário” devem ficar em branco.

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Um detalhe muito importante: ainda que os rendimentos do seu MEI sejam pagos por pessoas físicas, você não vai preencher nada na ficha “Rendimentos recebidos de PF”, porque quem recebeu de pessoa física foi o seu MEI, e não você. Você, pessoa física, receberá do seu MEI, que é uma pessoa jurídica.

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Conclusão

Percebemos que realizar os cálculos e declarar da forma correta não é tarefa fácil, pois são muitas as considerações. Por isso, você deve ficar atento para não cometer erros e cair na malha fina.

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Sugerimos que você faça esses controles formalmente pela escrituração contábil do seu MEI. Com ganhos superiores a 2 reais por dia, você pode e deve ter uma contabilidade digital em sua empresa.

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