Declaração do ITR 2023: Quem Está Obrigado a Apresentá-la?

A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) é um documento de suma importância para proprietários e possuidores de imóveis rurais. Ela é responsável por informar à Receita Federal sobre a propriedade e posse de terras no Brasil, sendo essencial para a regularização e controle fiscal desses imóveis. Neste artigo, vamos esclarecer quem está obrigado a apresentar a DITR, considerando as especificidades do exercício de 2023 e outros pontos relevantes.

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Quem está obrigado a apresentar a DITR em 2023?

A obrigação de apresentar a DITR no exercício de 2023 recai sobre diferentes categorias de indivíduos e entidades, dependendo da natureza da posse e propriedade do imóvel rural. Estão obrigados a apresentar a DITR em 2023:

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  • Proprietários e Possuidores: Seja pessoa física ou jurídica, que detenha qualquer título do imóvel rural, excetuando-se os imunes ou isentos. Isso inclui proprietários, titulares do domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários.
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  • Condôminos e Compossuidores: Em situações onde o imóvel rural pertence a mais de um contribuinte, seja por contrato, decisão judicial ou doação, um dos condôminos ou compossuidores deve apresentar a declaração.
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  • Pessoas que perderam a posse ou propriedade: Entre 1º de janeiro de 2023 e a data da apresentação da declaração, aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural devido a desapropriação, alienação ao Poder Público, entre outros, também devem declarar.
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  • Pessoa jurídica que recebeu o imóvel: Se a aquisição ocorreu entre 1º de janeiro a 29 de setembro de 2023, devido às situações mencionadas anteriormente.
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  • Espólios: Imóveis rurais que pertençam a espólios devem ser declarados pelo inventariante ou, na ausência deste, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor.
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Área em Litígio

Em situações de litígio, como no caso de imóveis rurais ocupados por movimentos sociais, a responsabilidade da declaração recai sobre o proprietário, desde que este esteja tomando medidas judiciais ou extrajudiciais para recuperar a posse. Caso contrário, o possuidor é quem deve apresentar a DITR. Se a ocupação for transitória, com fins políticos ou reivindicatórios, o proprietário é o responsável pela declaração, independentemente das ações tomadas.

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Imóvel Rural Pertencente a Espólio

Quando um imóvel rural pertence a um espólio, a declaração deve ser feita pelo inventariante. Se este ainda não tiver sido nomeado, a responsabilidade recai sobre o cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor. Além disso, o inventariante deve apresentar as declarações que deveriam ter sido feitas pelo falecido e não foram entregues em tempo hábil.

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Condomínio e Assentamento

Em situações de condomínio, onde o imóvel rural pertence a mais de um titular, a declaração deve ser feita por apenas um deles, que atuará como condômino declarante. Os demais titulares devem ser informados na ficha "Demais Condôminos".

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No caso de assentamentos, a declaração varia conforme a titulação do imóvel. Se cada assentado possuir um título individual, cada um deve declarar sua parcela. Se a titulação for coletiva, apenas um assentado, na condição de condômino declarante, deve fazer a declaração. Se a titulação for em nome de uma associação ou cooperativa, esta deve fazer a declaração.

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Aquisição de Área Parcial

Para imóveis rurais adquiridos parcialmente, a DITR pendente de exercícios anteriores deve ser apresentada pelo alienante. Não há obrigatoriedade de apresentação pelo adquirente para os exercícios anteriores à aquisição.

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Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas, certifique-se de estar em dia com suas obrigações fiscais e, em caso de dúvidas, consulte um especialista na área.

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