A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) é um documento de suma importância para proprietários e possuidores de imóveis rurais. Ela é responsável por informar à Receita Federal sobre a propriedade e posse de terras no Brasil, sendo essencial para a regularização e controle fiscal desses imóveis. Neste artigo, vamos esclarecer quem está obrigado a apresentar a DITR, considerando as especificidades do exercício de 2023 e outros pontos relevantes.
A obrigação de apresentar a DITR no exercício de 2023 recai sobre diferentes categorias de indivíduos e entidades, dependendo da natureza da posse e propriedade do imóvel rural. Estão obrigados a apresentar a DITR em 2023:
Em situações de litígio, como no caso de imóveis rurais ocupados por movimentos sociais, a responsabilidade da declaração recai sobre o proprietário, desde que este esteja tomando medidas judiciais ou extrajudiciais para recuperar a posse. Caso contrário, o possuidor é quem deve apresentar a DITR. Se a ocupação for transitória, com fins políticos ou reivindicatórios, o proprietário é o responsável pela declaração, independentemente das ações tomadas.
Quando um imóvel rural pertence a um espólio, a declaração deve ser feita pelo inventariante. Se este ainda não tiver sido nomeado, a responsabilidade recai sobre o cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor. Além disso, o inventariante deve apresentar as declarações que deveriam ter sido feitas pelo falecido e não foram entregues em tempo hábil.
Em situações de condomínio, onde o imóvel rural pertence a mais de um titular, a declaração deve ser feita por apenas um deles, que atuará como condômino declarante. Os demais titulares devem ser informados na ficha "Demais Condôminos".
No caso de assentamentos, a declaração varia conforme a titulação do imóvel. Se cada assentado possuir um título individual, cada um deve declarar sua parcela. Se a titulação for coletiva, apenas um assentado, na condição de condômino declarante, deve fazer a declaração. Se a titulação for em nome de uma associação ou cooperativa, esta deve fazer a declaração.
Para imóveis rurais adquiridos parcialmente, a DITR pendente de exercícios anteriores deve ser apresentada pelo alienante. Não há obrigatoriedade de apresentação pelo adquirente para os exercícios anteriores à aquisição.
Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas, certifique-se de estar em dia com suas obrigações fiscais e, em caso de dúvidas, consulte um especialista na área.
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