Declaração Anual MEI: como preencher e enviar corretamente

Declaração anual MEI é a obrigação acessória pela qual o microempreendedor individual informa à Receita Federal a receita bruta auferida no ano-calendário anterior. Prevista no artigo 36-A da Lei Complementar nº 123/2006, a DASN-SIMEI está disciplinada pela Resolução CGSN nº 140/2018 e deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao período declarado. Mesmo sem movimentação, o MEI ativo deve declarar valores zerados, sob pena de multa mínima de R$ 50,00. Este artigo, de abordagem técnica e imparcial, detalha passo a passo o processo de preenchimento, prazos, penalidades e situações especiais.

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Fundamento Legal

A Declaração Anual do MEI encontra respaldo na Lei Complementar nº 123/2006, art. 36-A, que estabelece a obrigatoriedade de envio de declaração anual simplificada. A Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115 a 116, disciplina as obrigações acessórias do SIMEI, incluindo a DASN-SIMEI. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 2023 a Resolução CGSN nº 174/2023, que atualizou dispositivos da 140/2018, mas não alterou os prazos nem as penalidades relativas à declaração anual.

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Acesso e Preenchimento

O programa DASN-SIMEI está disponível exclusivamente no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e, alternativamente, no APP-MEI. O contribuinte deve:

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  • Acessar “Serviços Públicos > DASN-SIMEI” no menu do portal.

  • Informar o CNPJ e selecionar o ano-calendário (por exemplo, em 2025 declara-se o exercício de 2024).

  • Escolher o tipo de declaração: “Original” ou “Retificadora” (situação Normal ou Especial, no caso de baixa).

  • Preencher a receita bruta anual discriminada entre comércio/indústria e serviços, sem dedução de despesas.

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Caso o MEI não tenha registrado vendas ou prestações de serviços, informa-se zero em ambos os campos. Se o MEI transportador autônomo de cargas (Tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018) teve faturamento, deve lançar no campo de comércio/indústria.

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Conferência de Pagamentos do DAS

Antes de transmitir, o sistema exibe as apurações mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Todas as guias devem estar “apuradas” no PGMEI, embora não seja exigido que estejam quitadas no momento da transmissão da DASN-SIMEI. Pendências devem ser regularizadas no PGMEI e importadas pelo programa.

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Transmissão e Recibo

Ao confirmar os dados, o contribuinte clica em “Transmitir” e obtém o recibo de entrega, que deve ser salvo em PDF. Esse recibo serve como comprovação e auxilia no preenchimento da declaração de IRPF, quando aplicável.

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Prazos e Penalidades

O prazo de entrega da Declaração Anual MEI é até 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário. O atraso gera multa fixa de R$ 50,00, sujeita à redução de 50 % (R$ 25,00) se paga antes do vencimento designado na notificação de lançamento.

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Para MEI que realizou baixa do CNPJ em ano-calendário, aplica-se o prazo especial: até o fim de junho para extinções ocorridas de janeiro a abril, ou até o último dia do mês subsequente nos demais casos.

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Situações Especiais

O MEI com CNPJ inativo por pendências deve regularizar débitos e entregar a DASN-SIMEI normalmente. Apenas CNPJs formalmente baixados estão dispensados dessa obrigação. A declaração retificadora pode ser utilizada para corrigir valores informados incorretamente, acessando-se novamente o sistema, selecionando “Retificadora” e ajustando os dados.

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A declaração anual MEI é procedimento simples, gratuito e totalmente online, mas imprescindível para manter o CNPJ regular e evitar multas. A conformidade com os prazos e a exatidão das informações de faturamento são fundamentais para aproveitar benefícios do SIMEI, como cobertura previdenciária e acesso a crédito.

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