DCTF Web e MIT: entenda como informar IRPJ e CSL

DCTF Web e MIT representam uma mudança significativa na forma como os tributos federais são declarados e pagos. Com a extinção da DCTF PGD e a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), muitas dúvidas surgiram entre os contribuintes, especialmente sobre o recolhimento mensal do IRPJ e da CSL no Lucro Presumido. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos dessa novidade, explicar como o sistema funciona na prática e mostrar como utilizar corretamente o ECAC para evitar inconsistências fiscais.

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O que mudou com a chegada do MIT

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, publicada em dezembro, oficializou a extinção da DCTF PGD, a tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais gerada pelo programa PGD. A partir de janeiro de 2025, essas informações passam a ser prestadas exclusivamente por meio da DCTF Web, agora alimentada por três origens distintas: eSocial, EFD-Reinf e o novo MITMódulo de Inclusão de Tributos.

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Embora o volume de obrigações acessórias tenha diminuído em quantidade, a entrega das informações continua sendo obrigatória. A diferença está na forma como os dados são reunidos e transmitidos à Receita Federal.

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DCTF Web e MIT: como funciona na prática

A DCTF Web e MIT passaram a operar de forma integrada. A DCTF Web pode ser gerada automaticamente no portal e-CAC, com base em:

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  • Informações do eSocial (relativas a folha de pagamento);

  • Dados da EFD-Reinf (retenções federais);

  • Débitos incluídos manualmente no MIT, como o IRPJ e a CSL trimestrais ou eventuais tributos não captados pelos sistemas anteriores.

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No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o recolhimento do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro ocorre trimestralmente, nos encerramentos de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

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Antecipação mensal do IRPJ e da CSL

É comum que contribuintes optem por antecipar o pagamento dos tributos mensalmente, visando diluir o impacto no fluxo de caixa. Essa prática, apesar de facultativa, é permitida pela Receita Federal.

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Durante a transição do antigo Sicalc para o Sicalc Web, houve um período em que a emissão de DARF para antecipação ficou indisponível, gerando dúvidas sobre a legalidade do procedimento. A Receita Federal, no entanto, restabeleceu essa possibilidade com uma atualização no sistema.

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Importante ressaltar que os pagamentos mensais antecipados não devem ser informados previamente na DCTF Web. Os débitos referentes ao IRPJ e à CSL só aparecem no sistema no último mês de cada trimestre, conforme o regime de apuração vigente.

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Como lançar os pagamentos antecipados no MIT

Mesmo com a antecipação, é necessário informar corretamente os valores recolhidos ao final do trimestre. O sistema DCTF Web oferece duas formas de vincular os valores pagos anteriormente:

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1. DCTF Web já transmitida:

Use a função “abater pagamentos anteriores” no momento da apuração. Isso permite compensar automaticamente os valores pagos antecipadamente na geração do DARF residual.

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2. DCTF Web ainda não transmitida:

Acesse a aba “créditos vinculáveis” dentro do ambiente da DCTF Web. A opção pagamento permite importar informações diretamente da Receita Federal, seja por CPF/CNPJ ou número do DARF.

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Ao fazer isso, o sistema reconhece os créditos vinculados e calcula o valor líquido a ser pago, evitando recolhimentos em duplicidade.

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Passo a passo dentro da DCTF Web e MIT

O processo de inclusão dos tributos segue um roteiro específico:

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  1. Acesse o e-CAC com certificado digital.

  2. Vá até a opção “Assinar e transmitir DCTF Web”.

  3. Clique no botão à direita para abrir o Módulo de Inclusão de Tributos.

  4. Crie uma nova apuração para o mês de encerramento do trimestre (exemplo: março/2025).

  5. Altere a forma de tributação para Lucro Presumido.

  6. Preencha os campos obrigatórios, como dados do responsável.

  7. Inclua os débitos:

    • IRPJ: código 2089

    • CSL: código 2372

  8. Clique em “verificar pendências”, salve e encerre a apuração.

  9. Acesse novamente a DCTF Web para editar e visualizar os débitos.

  10. Na aba “créditos vinculáveis”, insira os pagamentos antecipados.

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Assim, o contribuinte garante que os valores já pagos serão corretamente abatidos da apuração trimestral.

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Com o fim da DCTF PGD, o MIT passa a ser a ferramenta oficial para inclusão manual de tributos, especialmente o IRPJ e a CSL no Lucro Presumido. A possibilidade de pagamento mensal antecipado permanece válida, mas o lançamento dos débitos e a compensação dos pagamentos devem ser realizados corretamente dentro da plataforma da Receita Federal.

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Andres Lustosa - Contabilidade Cidadã

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