DCTF Web e MIT representam uma mudança significativa na forma como os tributos federais são declarados e pagos. Com a extinção da DCTF PGD e a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), muitas dúvidas surgiram entre os contribuintes, especialmente sobre o recolhimento mensal do IRPJ e da CSL no Lucro Presumido. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos dessa novidade, explicar como o sistema funciona na prática e mostrar como utilizar corretamente o ECAC para evitar inconsistências fiscais.
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, publicada em dezembro, oficializou a extinção da DCTF PGD, a tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais gerada pelo programa PGD. A partir de janeiro de 2025, essas informações passam a ser prestadas exclusivamente por meio da DCTF Web, agora alimentada por três origens distintas: eSocial, EFD-Reinf e o novo MIT – Módulo de Inclusão de Tributos.
Embora o volume de obrigações acessórias tenha diminuído em quantidade, a entrega das informações continua sendo obrigatória. A diferença está na forma como os dados são reunidos e transmitidos à Receita Federal.
A DCTF Web e MIT passaram a operar de forma integrada. A DCTF Web pode ser gerada automaticamente no portal e-CAC, com base em:
Informações do eSocial (relativas a folha de pagamento);
Dados da EFD-Reinf (retenções federais);
Débitos incluídos manualmente no MIT, como o IRPJ e a CSL trimestrais ou eventuais tributos não captados pelos sistemas anteriores.
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o recolhimento do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro ocorre trimestralmente, nos encerramentos de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
É comum que contribuintes optem por antecipar o pagamento dos tributos mensalmente, visando diluir o impacto no fluxo de caixa. Essa prática, apesar de facultativa, é permitida pela Receita Federal.
Durante a transição do antigo Sicalc para o Sicalc Web, houve um período em que a emissão de DARF para antecipação ficou indisponível, gerando dúvidas sobre a legalidade do procedimento. A Receita Federal, no entanto, restabeleceu essa possibilidade com uma atualização no sistema.
Importante ressaltar que os pagamentos mensais antecipados não devem ser informados previamente na DCTF Web. Os débitos referentes ao IRPJ e à CSL só aparecem no sistema no último mês de cada trimestre, conforme o regime de apuração vigente.
Mesmo com a antecipação, é necessário informar corretamente os valores recolhidos ao final do trimestre. O sistema DCTF Web oferece duas formas de vincular os valores pagos anteriormente:
Use a função “abater pagamentos anteriores” no momento da apuração. Isso permite compensar automaticamente os valores pagos antecipadamente na geração do DARF residual.
Acesse a aba “créditos vinculáveis” dentro do ambiente da DCTF Web. A opção pagamento permite importar informações diretamente da Receita Federal, seja por CPF/CNPJ ou número do DARF.
Ao fazer isso, o sistema reconhece os créditos vinculados e calcula o valor líquido a ser pago, evitando recolhimentos em duplicidade.
O processo de inclusão dos tributos segue um roteiro específico:
Acesse o e-CAC com certificado digital.
Vá até a opção “Assinar e transmitir DCTF Web”.
Clique no botão à direita para abrir o Módulo de Inclusão de Tributos.
Crie uma nova apuração para o mês de encerramento do trimestre (exemplo: março/2025).
Altere a forma de tributação para Lucro Presumido.
Preencha os campos obrigatórios, como dados do responsável.
Inclua os débitos:
IRPJ: código 2089
CSL: código 2372
Clique em “verificar pendências”, salve e encerre a apuração.
Acesse novamente a DCTF Web para editar e visualizar os débitos.
Na aba “créditos vinculáveis”, insira os pagamentos antecipados.
Assim, o contribuinte garante que os valores já pagos serão corretamente abatidos da apuração trimestral.
Com o fim da DCTF PGD, o MIT passa a ser a ferramenta oficial para inclusão manual de tributos, especialmente o IRPJ e a CSL no Lucro Presumido. A possibilidade de pagamento mensal antecipado permanece válida, mas o lançamento dos débitos e a compensação dos pagamentos devem ser realizados corretamente dentro da plataforma da Receita Federal.
Andres Lustosa - Contabilidade Cidadã
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