Crédito do Trabalhador: transferência entre empresas do grupo impede desconto automático até notificação no DET, saiba como orientar o trabalhador e evitar erros na folha

Transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo suspende desconto do Crédito do Trabalhador até que a nova empresa seja notificada no DET, entenda prazos e orientações

Uma empresa registrou manualmente o desconto da parcela do Crédito do Trabalhador na folha após transferir um funcionário para outra empresa do grupo, entretanto, o procedimento pode estar equivocado.

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Segundo as regras, o desconto só é permitido depois que a nova empresa receba a notificação no Documento de Entrada de Trabalho, o DET, por isso a dedução imediata pode ser indevida.

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O texto a seguir explica o que fazer na prática, quais passos o empregador deve adotar, como orientar o trabalhador e os riscos envolvidos, conforme informação no Manual do Crédito do Trabalhador, item 5.4.

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Por que a notificação no DET é determinante

A notificação no DET formaliza a responsabilidade da nova empresa sobre o contrato de crédito consignado, portanto, sem essa comunicação a empresa que passou a empregar o trabalhador não tem autorização para efetuar o desconto do Crédito do Trabalhador.

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Essa exigência protege tanto o tomador do crédito quanto a instituição financeira, evitando descontos em folha por empregador que ainda não foi oficialmente vinculado ao contrato.

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O que o empregador deve fazer imediatamente

Ao constatar a transferência, o departamento pessoal deve cancelar qualquer lançamento de desconto feito de forma antecipada, não efetuar a cobrança e iniciar o procedimento de notificação no DET, sempre observando o Manual do Crédito do Trabalhador.

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Além disso, é recomendado documentar a situação, comunicar o trabalhador por escrito sobre a suspensão do desconto e registrar o envio da notificação ao órgão competente.

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Como orientar o trabalhador enquanto não há notificação

Enquanto a nova empresa não for oficialmente notificada no DET, o trabalhador pode ser orientado a realizar o pagamento da parcela diretamente à instituição financeira para evitar atrasos e encargos.

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É importante explicar ao empregado que o pagamento direto não impede que, após a notificação, o desconto em folha seja regularizado pelo novo empregador, caso esse seja o entendimento entre as partes e a instituição.

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Riscos e recomendações finais

Descontos realizados sem a notificação no DET podem gerar questionamentos legais e exigência de estorno, portanto, o correto é aguardar o registro ou cobrar o pagamento diretamente do trabalhador junto à instituição financeira.

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Para evitar repetição de problemas, adote procedimentos padrão de integração e transferência dentro do grupo, verifique o Manual do Crédito do Trabalhador antes de qualquer lançamento e mantenha comunicação clara entre RH, trabalhador e instituição financeira.

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