A EFD-Contribuições é um instrumento obrigatório para as empresas sujeitas às contribuições do PIS/Pasep e da Cofins. No entanto, a falta de precisão nos registros fiscais pode resultar em inconsistências significativas. Entre os erros mais comuns está o preenchimento incorreto do Bloco M, especialmente quando não há correspondência com os documentos fiscais informados nos blocos analíticos. Este artigo detalha o processo de regularização de créditos do PIS/Pasep e Cofins, abordando as orientações legais para evitar penalidades severas.
O Bloco M consolida as informações sobre a apuração de créditos fiscais. Ele registra operações que geram créditos tributários referentes ao PIS/Pasep e à Cofins. Essas operações devem estar detalhadas nos Blocos A, C, D e F, que documentam serviços e mercadorias adquiridos. Quando o contribuinte omite registros nos blocos analíticos, declarações feitas no Bloco M tornam-se inconsistentes.
Uma das principais falhas ocorre quando créditos são informados como “outros” (códigos 199, 299 e 399) no Bloco M, mas não são devidamente respaldados pelos documentos fiscais apropriados nos registros analíticos. Isso viola as regras estabelecidas no Guia Prático da EFD-Contribuições, gerando um descompasso entre os valores declarados e os documentos fiscais arquivados.
A Receita Federal permite que empresas que identificaram inconsistências realizem a retificação das EFD-Contribuições. Isso inclui:
As retificações são processadas automaticamente pelos sistemas da Receita Federal, dispensando a necessidade de atendimento presencial.
O correto preenchimento da EFD-Contribuições é indispensável para evitar multas pesadas e litígios fiscais. Empresas devem garantir que suas operações estejam alinhadas aos registros exigidos nos blocos analíticos, eliminando inconsistências e mantendo suas obrigações tributárias em dia.
Contabilidade Cidadã
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