Como Realizar o Cadastro da Sua Propriedade Rural - CNIR: Um Guia Completo

O cadastro da propriedade rural é um processo fundamental para garantir a regularidade de seu imóvel perante a Receita Federal, o Incra e outras instituições relacionadas às questões fundiárias e tributárias. Neste guia completo, você aprenderá passo a passo como realizar o cadastro de forma correta e descomplicada. Vamos lá!

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Passo 1: Cadastro do Imóvel Rural no Incra

O primeiro passo é cadastrar o imóvel rural no Incra e obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Para obter mais informações sobre esse procedimento, acesse o site do INCRA em www.gov.br/incra.

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Passo 2: Vinculação ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (SIBE)

Após o cadastro no Incra, é necessário vincular seu imóvel ao Cadastro Imobiliário Brasileiro, utilizando o código identificador conhecido como SIBE. Esse código é essencial, pois permite que os dados do imóvel fiquem disponíveis para a Receita Federal.

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Para realizar essa vinculação, siga as seguintes etapas:

  1. Acesse o site do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais em cnir.gov.br.
  2. Faça login utilizando sua senha do gov.br com certificação de nível Prata ou Ouro. Caso necessário, é possível gerar um login e senha utilizando os dados do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -  CCIR.
  3. Selecione a opção "Meus Imóveis" e clique em "Pesquisar" para visualizar os imóveis cadastrados.
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Realize uma consulta utilizando o CPF ou CNPJ para verificar se já existe um SIBE cadastrado para seu imóvel rural. Caso nenhum SIBE seja encontrado no Cadastro de Imóveis da Receita Federal, clique no botão "Criar SIBE" para iniciar o processo de vinculação.

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Informe a origem do imóvel, que na maioria dos casos será a "Primeira Inscrição". Em seguida, informe se há imunidade ou isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), se aplicável. Clique em "Incluir Dados Tributários" para adicionar essas informações com sucesso.

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Após incluir os dados tributários, clique em "Enviar" e confirme a operação. Acesse o link correspondente ao número da solicitação enviada para verificar o status do seu pedido. Aguarde a análise da Receita Federal.

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Passo 3: Encaminhamento da Documentação para Análise

Após realizar a vinculação, é necessário encaminhar a documentação para análise da Receita Federal. Siga as etapas abaixo:

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  1. Acesse o site da Receita Federal pelo endereço www.gov.br/receitafederal.
  2. Clique em "Portal e-CAC" e faça o login utilizando sua conta gov.br com certificação Ouro ou Prata.
  3. Dentro do Portal e-CAC, selecione a opção "Legislação e Processo" e, em seguida, "Processos Digitais".
  4. No menu principal do processo, clique em "Solicitar Serviço via Processo Digital".
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Será exibida uma mensagem informando que você deverá enviar a solicitação de juntada de documentos, incluindo o requerimento do serviço e a documentação necessária, na área de concentração dos serviços. A seguir, selecione as opções "Cadastros" e "Imóvel Rural - Inscrever, Alterar ou Cancelar Cadastro". Em seguida, clique em "Solicitar Serviço".

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A mensagem informará que o processo digital foi cadastrado com sucesso e você terá a opção de realizar a juntada de documentos. Caso prefira fazer isso posteriormente, você poderá consultar seu processo na opção "Meus Processos" no menu principal do processo. Lembre-se de que a juntada de documentos deve ser concluída em até três dias úteis.

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O procedimento de juntada de documentos é simples. Basta selecionar o tipo de documento, anexá-lo e salvá-lo. Pronto! O procedimento de envio da documentação foi concluído.

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Agora, é importante acompanhar a análise de sua solicitação. O resultado estará disponível no sistema e poderá ser consultado por meio do processo digital no Portal e-CAC. Lembre-se de que o CNIR é fundamental para a regularidade de sua propriedade rural, para obrigações e impostos rurais, além de possibilitar o acesso a diversas políticas públicas relacionadas às terras. Certifique-se de formalizar seu cadastro corretamente. Para obter mais informações, consulte o manual do CNIR no portal da Receita Federal.

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