Entre os grupos abrangidos pelo sistema, estão tanto os empregados com vínculo formal quanto os trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE). Neste artigo, vamos explorar em detalhes como gerenciar esses trabalhadores no eSocial, abordando os eventos mais relevantes e orientações essenciais.
O objetivo é fornecer um guia claro e prático para que as empresas possam realizar o correto cadastramento, alteração de dados e término de contratos para os trabalhadores sem vínculo, evitando multas e complicações legais.
No contexto do eSocial, trabalhadores sem vínculo de emprego incluem aqueles que não possuem um contrato formal de trabalho regido pela CLT. Esses podem ser diretores não empregados, cooperados, estagiários, entre outros. O cadastro desses trabalhadores deve ser realizado através de eventos específicos, começando pelo S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.
Esse evento contém informações essenciais como CPF, data de nascimento, data de início do trabalho ou estágio, além de detalhes contratuais relevantes. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao início da prestação de serviços.
O primeiro passo para gerenciar um trabalhador sem vínculo é seu cadastramento no sistema do eSocial. Isso é feito acessando o módulo Gestão de Trabalhadores, no qual o empregador deverá preencher as informações básicas. Abaixo está um exemplo da tela utilizada para esse processo:
Uma observação importante: no caso de estagiários, a empresa ou órgão público é responsável por prestar todas as informações, independentemente de o estagiário receber bolsa ou não.
Uma vez cadastrado o trabalhador, é fundamental acompanhar e registrar suas movimentações trabalhistas. O sistema permite que o empregador visualize e edite eventos como afastamentos, alterações contratuais e desligamentos. Abaixo, mostramos um exemplo da tela onde são feitas essas movimentações:
Caso ocorra alguma modificação no contrato do trabalhador sem vínculo, é necessário enviar o evento S-2306 - Alteração Contratual. Esse evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à alteração. Para fazer a alteração, o empregador deve:
Quando chega o momento de encerrar o contrato de um trabalhador sem vínculo, o evento correto a ser enviado é o S-2399 - Término. Esse evento informa o fim da prestação de serviços e, dependendo da categoria do trabalhador, pode ser necessário detalhar as verbas rescisórias devidas.
O prazo para envio desse evento varia conforme a categoria do trabalhador. No caso de diretores não empregados que têm direito ao FGTS, o prazo é de até 10 dias a partir da data de encerramento. Para os demais trabalhadores, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte.
A correta realização de cada evento, seja para cadastrar, alterar ou encerrar contratos, evita problemas futuros, como multas e auditorias fiscais.
Contabilidade Cidadã
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