Como escolher a melhor opção de tributação para advogados?

Um sonho de muitos advogados é abrir seu próprio escritório. Mas muitos fatores acabam atrapalhando a realização desse objetivo. Um deles é em relação à forma como esse escritório de advocacia é aberto. Até recentemente, um profissional só poderia abrir um escritório como sociedade simples. Este formato exigia, pelo menos, mais um advogado para atuar na empresa.

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E a escolha nem sempre era uma tarefa simples. O sucesso de uma sociedade envolve muito a escolha dos sócios envolvidos no negócio. Então, caso a escolha seja errada, estresse e queda no desempenho podem acontecer.

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Mas tudo isso já pode ser evitado, uma vez que há diversas maneiras de concretizar o plano de ter um escritório de advocacia. Para começar, você deve ficar atento com o planejamento tributário do seu escritório.

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O que é planejamento tributário

Planejamento tributário é uma maneira de compreender o melhor regime de acordo com a situação financeira do seu negócio. Por meio disto, podemos entender quais tributos devem ou não ser pagos. Há ainda a possibilidade de compreender melhor como investir de forma assertiva os lucros além do esperado.

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Mas para realizar o planejamento tributário, apenas o advogado não conseguirá fazer essa função. É essencial ter uma equipe contábil, de preferência especializada em clientes advogados. Isso traz ainda mais assertividade no desempenho da função.

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Após realizar esse planejamento contábil, devemos observar em quais tipos de tributação o escritório se encaixa. Para isso, você deve compreender que há algumas possibilidades, como: sociedade unipessoal, simples nacional, lucro presumido e atuação física.

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Sociedade Unipessoal

Por meio da Lei n° 13.247, todo advogado pode se registrar na Seccional da OAB. Isso possibilita que o profissional possa escolher o Simples Nacional como regime tributário. Nesse caso, a sociedade unipessoal não pode adotar o nome fantasia, assim como também deve desempenhar apenas o serviço de advocacia.

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Todos os profissionais devem estar inscritos na OAB e pelo menos um advogado deve ser o responsável. Em relação à sociedade simples, a principal diferença corresponde ao fato que o advogado monte uma empresa. Por meio disso, é possível reduzir os impostos relacionados à atividade liberal.

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Simples Nacional

É indicado para empresas de pequeno porte. O faturamento deve ser inferior ou igual a R$ 360 mil para as microempresas. Já para as pequenas empresas, o faturamento deve ser até R$4,8 milhões. Uma das principais vantagens desse tipo de regime está no fato de fazer um único recolhimento dos diversos tributos envolvidos. Isso facilita a gestão tributária e o desempenho diário.

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Lucro Presumido

Por meio desse regime tributário, o advogado deverá pagar tributos federais como:

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*CSLL

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*PIS

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*IRPJ

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*COFINS

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Para estar presente nesse regime, o faturamento anual deve ser inferior a R$ 78 milhões e as taxas podem variar de 11,33% a 14, 53%. O que define essa porcentagem é a total da receita desse empreendimento. E o ISS também pode ser recolhido. Porém, quando o lucro é transferido para a pessoa física a tributação está isenta.

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Atuação como pessoa física

Como pessoa física, o advogado deverá ter um faturamento superior a R$10.302,70 e 27,5% de alíquota. Até R$ 22.499,13, segundo a tabela IRPF, o advogado será isento. Caso atue com isso, o profissional terá despesas relacionadas ao trabalho (água, luz, etc) deduzidas.

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Para definir o melhor regime tributário, procure uma equipe especializada em contabilidade para te auxiliar. Assim, erros serão evitados e otimizações realizadas. E continue acompanhando o blog para ver mais conteúdos interessantes para o seu negócio.

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Edição Blog Contabilidade Cidadã

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