A proposta aprovada transforma a forma como impostos sobre consumo são cobrados e distribuídos, com impacto direto nas finanças locais. A mudança promete simplificação, mas também concentra decisões em um órgão com sede em Brasília.
Governadores e prefeitos deixam de controlar diretamente suas principais fontes de receita, e passam a depender do fluxo de caixa decidido centralmente, o que altera a prática do pacto federativo no país.
As informações apresentadas a seguir foram extraídas do texto enviado pelo autor ao Portal Contábeis, conforme informação divulgada pelo autor do artigo encaminhado ao Portal Contábeis.
Antes da aprovação, havia duas vias possíveis para a Reforma tributária, uma delas chamada de reforma horizontal. Nesse modelo, o objetivo seria unificar regras do ICMS estadual e do ISS municipal, criando um padrão nacional, sem retirar a arrecadação das esferas subnacionais.
Essa alternativa manteria estados e municípios responsáveis pela administração e pelo caixa, simplificando normas sem alterar a distribuição de poder, e preservando a autonomia financeira local.
O caminho escolhido foi o da reforma vertical, com a criação do IBS para substituir o ICMS e o ISS, e do Comitê Gestor do IBS como entidade responsável por arrecadar a totalidade da receita do novo imposto.
Conforme a legislação aprovada, a LC 214/25 institui o Comitê como o órgão que recolherá e depois redistribuirá os recursos, incluindo poderes para editar normas e fiscalizar contribuintes.
A medida, na prática, faz com que governadores e prefeitos percam o controle direto sobre suas principais fontes de receita. A previsibilidade do fluxo de caixa e a autonomia financeira ficam comprometidas, tornando-se mais difícil planejar políticas públicas locais.
O texto enviado alerta que os entes federativos podem se tornar “receptores de decisões, transformando o “federalismo” cooperativo em um “federalismo coercitivo”, frase que sintetiza o risco de subordinação política diante de um comitê central.
O artigo também destaca que a distribuição do imposto será definida pelo Regulamento do IBS, a ser elaborado pelo próprio Comitê, o que cria margem para decisões de acordo com conveniências políticas.
A LC 214/25 prevê prazos de transição longos, e o texto cita que a vigência de poderes do Comitê pode se estender até 2077, conforme Art. 371 da LC 214/25, ou até 2096, nos termos do inciso II, art. 110 da LC 227/2026.
Esses períodos ampliados significam que a centralização da arrecadação e das decisões pode permanecer por décadas, afetando a capacidade de respostas locais e a qualidade da democracia e dos serviços públicos em municípios e estados.
Especialistas e observadores indicam que, apesar da promessa de simplificação tributária, o custo político e administrativo para estados e municípios pode ser elevado, se a redistribuição não assegurar previsibilidade e autonomia.
Em resumo, a Reforma tributária aprovada cria um modelo centralizado de arrecadação e redistribuição, com impactos duradouros sobre a autonomia fiscal de mais de 5.600 municípios e 27 unidades da federação, e com riscos explícitos ao pacto federativo brasileiro.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!