As certidões negativas de débito são documentos essenciais para empresas e empreendedores individuais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Elas comprovam que não existem pendências financeiras ou processos judiciais relacionados à empresa. Em diversas situações, como processos de licitação, cadastros, negociações com fornecedores, solicitação de empréstimos e até mesmo na abertura de novas empresas, essas certidões podem ser exigidas. Neste artigo, você conhecerá 5 tipos de certidões negativas e os passos para emiti-las, garantindo a regularidade da sua empresa.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou CNDT, comprova a inexistência de débitos trabalhistas por parte da empresa ou de seus funcionários. É fundamental para empresas que desejam prestar serviços para órgãos do governo ou adquirir imóveis. A CNDT é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para emitir a certidão, siga os passos abaixo:
Após o cadastro, se não houver pendências, a certidão será emitida, podendo ser salva ou impressa. Ela contém as informações do solicitante, confirmando a ausência de débitos trabalhistas, e possui um número de identificação único.
Essa certidão negativa diz respeito às dívidas com a Previdência Social. Atualmente, não existe um documento específico para essa finalidade. A Certidão Negativa de Débitos Federais e à União é utilizada para comprovar a regularidade quanto a essas obrigações.
Existem certidões diferentes para CPF e CNPJ, mas o processo de solicitação é o mesmo. Para emiti-la, siga os passos abaixo:
1.Acesse a página no site da Receita Federal referente à Certidão Negativa com CPF ou CNPJ;
2.Preencha as informações com os números do documento desejado;
3.Clique em "consultar".
Essa certidão informa se a empresa está em dia com as obrigações referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. Quando negativa, significa que não há pendências. Para emiti-la, siga os passos abaixo:
Quando não há débitos, a Certidão Negativa referente ao FGTS será exibida para impressão ou salvamento.
Essa certidão é emitida pela prefeitura do município onde você ou sua empresa estão localizados. Ela diz respeito ao Cadastro de Contribuinte Mobiliário e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam atividades no município. A Certidão Negativa atesta a inexistência de débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas mobiliárias.
Para emitir essa certidão, acesse o portal da prefeitura da sua cidade e verifique se é possível emiti-la online.
Esse tipo de certidão só pode ser emitido na cidade onde a empresa está instalada. Ela pode ser dividida em Certidão Negativa Mobiliária e Certidão Negativa Imobiliária.
Certidão Negativa Mobiliária: confirma a ausência de dívidas com impostos, como o ISS ou taxas de serviço; Certidão Negativa Imobiliária: informa a inexistência de pendências com o IPTU ou outras taxas relacionadas a imóveis.
Para emitir essa certidão, acesse o site da prefeitura do município onde a empresa está localizada e verifique a possibilidade de emissão online.
Essas certidões são de extrema importância em qualquer situação em que seja necessário comprovar a regularidade financeira da empresa. Para evitar problemas, é recomendado contar com serviços especializados capazes de realizar essa tarefa de forma eficiente e confiável. Garanta a regularidade da sua empresa e mantenha-se sempre em conformidade com as obrigações legais.
Edição Blog Contabilidade Cidadã
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!