Café Beneficiado e PIS/COFINS: Alíquota de 10% na LC 224/2025 pode mudar tudo!

Café Beneficiado e PIS/COFINS

Segundo informações divulgadas, a Lei Complementar nº 224/2025 prevê que o café beneficiado — também conhecido como café torrado — poderá perder a imunidade tributária atualmente vigente, passando a ser submetido à incidência de PIS e COFINS.

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O texto em circulação indica a cobrança de 10% da alíquota sobre as operações tanto no mercado interno quanto nas exportações, com início apontado para 01/04.

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A notícia tem gerado dúvidas entre produtores, indústrias e exportadores, por afetar custos e competitividade do setor.

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O que muda com a LC 224 de 2025

Na hipótese descrita, a LC 224 de 2025 retiraria a imunidade que atualmente beneficia o café beneficiado, e aplicaria alíquotas de PIS e COFINS sobre a venda do produto torrado e beneficiado, interno e externo, com a referência de 10%.

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Impactos para produtores e indústria

A mudança, caso confirmada, pode aumentar o custo final do produto, pressionar margens das indústrias de torrefação e, em exportações, reduzir competitividade frente ao preço internacional, além de gerar necessidade de ajustes contábeis e fiscais.

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O que ficar atento e próximos passos

Antes de qualquer ajuste, é fundamental confirmar a publicação do texto oficial da LC, acompanhar eventuais regulamentações da Receita Federal e analisar se há prazos de vacância ou medidas transitórias. Produtores e indústrias devem consultar assessoria tributária para avaliar impactos.

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Em caso de dúvida, recomenda-se acompanhar a publicação no Diário Oficial e a posição dos órgãos oficiais, para confirmar se, de fato, a cobrança de 10% de PIS e COFINS sobre o café beneficiado passa a valer a partir de 01/04.

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