Alíquotas do Lucro Presumido: guia atualizado para empresas

As alíquotas do Lucro Presumido são parâmetros fundamentais para empresas que optam por esse regime tributário, amplamente utilizado por prestadores de serviços e setores comerciais. Diferente do Lucro Real, que exige apuração detalhada do resultado contábil, o Lucro Presumido adota bases de cálculo pré-fixadas pela legislação, simplificando a tributação. Essa característica torna o regime atrativo, mas exige atenção quanto às alíquotas aplicáveis em cada caso.

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O que é o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação permitido a empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Nele, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada a partir de percentuais fixados em lei, que variam conforme a atividade exercida. A Receita Federal considera que a empresa obteve determinado percentual de lucro, independentemente do resultado contábil efetivo.

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Tributos incidentes no Lucro Presumido

As alíquotas do Lucro Presumido envolvem a incidência de diferentes tributos federais, cada um com regras próprias:

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• IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;• PIS e COFINS – contribuições incidentes sobre a receita bruta, no regime cumulativo.

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Alíquotas do IRPJ e CSLL

O IRPJ no Lucro Presumido aplica a alíquota básica de 15% sobre a base presumida. Além disso, existe um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20 mil por mês. A CSLL, por sua vez, utiliza a alíquota de 9% sobre a mesma base de cálculo.

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As bases presumidas variam conforme a atividade:

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• 8% da receita bruta para atividades comerciais, industriais e de serviços hospitalares;• 16% para transporte de cargas;• 32% para serviços em geral, como consultorias, advocacia, auditoria e locação de bens móveis.

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Alíquotas do PIS e da COFINS

No regime do Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são recolhidos de forma cumulativa, ou seja, sem direito a créditos. As alíquotas aplicáveis são:

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• PIS: 0,65% sobre a receita bruta;• COFINS: 3% sobre a receita bruta.

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Apesar de parecerem pequenas, essas alíquotas têm impacto relevante, pois incidem diretamente sobre o faturamento da empresa.

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Exemplo prático de cálculo

Suponha uma empresa de prestação de serviços que faturou R$ 500.000 no trimestre. Como se trata de atividade de serviços em geral, aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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• Base presumida: R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000;• IRPJ: R$ 160.000 × 15% = R$ 24.000;• CSLL: R$ 160.000 × 9% = R$ 14.400;• PIS: R$ 500.000 × 0,65% = R$ 3.250;• COFINS: R$ 500.000 × 3% = R$ 15.000.

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O total de tributos federais no trimestre seria de R$ 56.650, sem considerar o adicional de IRPJ.

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Aspectos legais

As regras sobre as alíquotas do Lucro Presumido estão previstas no Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) e na Lei nº 9.718/1998, que trata da incidência do PIS e da COFINS. Essas normas estabelecem os percentuais de presunção e as alíquotas aplicáveis a cada tributo.

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Conclusão

As alíquotas do Lucro Presumido determinam a forma como os tributos são apurados nesse regime simplificado. Apesar da praticidade em relação ao Lucro Real, é fundamental conhecer as bases de cálculo e as alíquotas incidentes para avaliar corretamente a carga tributária da empresa. Um planejamento tributário adequado permite identificar se o Lucro Presumido é a escolha mais vantajosa e garante maior segurança no cumprimento das obrigações fiscais.

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