Ajustes nos Leiautes do eSocial: Sab sobre a Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024

A recente publicação da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 (revisada), datada de 03 de outubro de 2024, trouxe mudanças essenciais. As atualizações estão diretamente relacionadas à convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 e exigem um olhar atento sobre os ajustes que impactam o envio de informações trabalhistas e previdenciárias.

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Para quem já está habituado ao manuseio desses sistemas, o foco agora está em garantir que todas as atualizações sejam implementadas de forma correta nos softwares de gestão, minimizando erros e evitando penalidades. Este artigo tem como objetivo guiar os profissionais de contabilidade através dessas mudanças.

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O Objetivo da Nota Técnica Revisada

A Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 revisada tem o claro objetivo de ajustar os leiautes do eSocial, assegurando a compatibilidade entre as versões S-1.2 e S-1.3. Isso significa que, além de seguir as instruções atuais, é preciso se preparar para novas exigências nos eventos e nas regras de validação que impactam diretamente o envio de dados fiscais e trabalhistas ao governo.

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Principais Mudanças já em Produção

Entre as mudanças que já estão implantadas, algumas afetam diretamente os eventos de desligamento e a forma como as informações sobre reintegração de funcionários devem ser processadas. Confira as principais alterações:

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• Grupo {infoDeslig}: agora, não será mais necessário informar o desligamento quando a responsabilidade do contrato for indireta ({tpContr} = [8]). Esse ajuste, tanto no leiaute quanto no XSD, é crucial para casos de responsabilidade indireta.

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• Tabela 19: o fim de validade para o motivo [31] foi incluído, impedindo a utilização de "reversão de reintegração" como motivo de desligamento. Para os contadores, isso implica uma maior atenção ao motivo de desligamento informado para evitar rejeições no envio do evento.

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Novas Regras de Validação e seus Impactos

Outro ponto de atenção são as novas regras de validação, que foram introduzidas para garantir a consistência das informações nos eventos. Veja as principais regras criadas:

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• REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF: Esta regra valida os eventos S-1210 (pagamento de rendimentos) e S-2501 (fechamento dos eventos periódicos), garantindo que sejam utilizados em versões iguais ou superiores a 1.3. Isso implica na necessidade de revisar a versão dos eventos enviada.

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• REGRA_DEMONSTRATIVO: Agora, permite-se a existência de valores negativos no evento S-1210, por demonstrativo, o que pode ser útil na retificação de valores de pagamentos anteriores.

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Essas mudanças exigem a verificação contínua das versões dos eventos e a adequação às novas regras, principalmente ao enviar informações para versões mais recentes do sistema.

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Implementações Futuras: Prepare-se com Antecedência

Embora algumas das mudanças já estejam em vigor, outras ainda estão em fase de implementação. O cronograma prevê novas alterações para os seguintes períodos:

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• 18 de novembro de 2024 (ambiente de produção restrita).

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• 2 de janeiro de 2025 (ambiente de produção oficial).

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Dentre as mudanças previstas, destacam-se:

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• Campo {tpValor}: novos valores [51, 52, 53, 54, 71, 72, 73, 74] serão incluídos no campo {tpValor}, em conformidade com a Lei 14.973/2024. Isso afetará diretamente o cálculo de determinadas contribuições e remunerações.

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• Campo {valor}: será alterada a validação para o campo {valor} nos eventos, exigindo dos contadores maior precisão ao preencher informações sobre valores tributáveis.

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A atenção aos prazos de implementação dessas mudanças é crucial. Ajustar os sistemas de envio de informações dentro do prazo evitará problemas de compatibilidade com os leiautes, garantindo o sucesso na transmissão dos dados ao governo.

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Recomendações

Para todos que já atuam no mercado e que têm familiaridade com os leiautes do eSocial, as seguintes recomendações são fundamentais:

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1 - Verifique e atualize seus sistemas de gestão: Certifique-se de que seus softwares estão prontos para lidar com as novas regras e campos de validação.

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2 - Acompanhe os prazos de implementação: A partir de 18 de novembro de 2024, as alterações entrarão em produção restrita, com a oficialização dessas mudanças a partir de 2 de janeiro de 2025.

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3 - Revisite as regras de validação dos eventos: Algumas regras, como a REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF, impõem a necessidade de adequar o envio de eventos a versões superiores do eSocial, como a 1.3.

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4 - Capacite sua equipe: Se você gerencia um escritório contábil, é essencial que sua equipe esteja ciente dessas alterações e saiba como implementá-las corretamente.

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A Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 revisada marca um novo estágio na convivência entre as versões do eSocial e traz ajustes importantes que impactam diretamente a rotina dos contadores. Ao adequar seus sistemas e processos às novas regras e prazos, os profissionais de contabilidade garantem a conformidade fiscal de seus clientes e evitam erros no envio de informações.

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FAQs

1. Como as mudanças da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 afetam o dia a dia?

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As mudanças afetam diretamente o preenchimento de eventos, como o desligamento e o cálculo de contribuições. A principal necessidade é atualizar os sistemas de gestão contábil para se adequar às novas regras.

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2. O que acontece se eu não atualizar meus sistemas para a versão S-1.3?

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O não ajuste pode resultar em falhas na transmissão dos dados, impactando a conformidade das informações enviadas ao eSocial, além de gerar possíveis penalidades.

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3. Quando as novas regras entram em vigor?

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Algumas alterações já estão em vigor, enquanto outras serão implementadas em 18 de novembro de 2024 (produção restrita) e 2 de janeiro de 2025 (produção oficial).

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4. Como a regra REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF impacta o envio dos eventos?

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Essa regra exige que os eventos S-1210 e S-2501 sejam enviados em versões maiores ou iguais a 1.3, o que implica que você deve verificar a versão correta ao enviar esses eventos.

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5. Quais campos foram alterados pela Lei 14.973/2024?

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Os campos {tpValor} e {valor} tiveram suas validações ajustadas para incorporar novos valores, conforme exigências da nova lei, afetando diretamente o cálculo de tributações.

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