A Receita Federal publicou a agenda tributária referente a outubro de 2025. O documento apresenta os prazos de entrega de declarações, demonstrativos e outros documentos fiscais obrigatórios para pessoas jurídicas e físicas sob regime de tributação federal.
Entre as principais obrigações da agenda tributária outubro 2025 estão declarações como:
Esses documentos possuem datas específicas de entrega, de acordo com o período de apuração. O não cumprimento dos prazos pode gerar multas e restrições ao contribuinte.
10 de outubro: Municípios devem enviar a relação de alvarás e habite-se concedidos no período de 1º a 30 de setembro de 2025.
14 de outubro: Entrega da EFD‑Contribuições referente a agosto de 2025.
15 de outubro: Envio da EFD‑Reinf relativa a setembro de 2025.
20 de outubro: Apresentação da Dirbi (incentivos, renúncias e imunidades tributárias) e do PGDAS-D para o período de setembro de 2025.
31 de outubro: Prazo final para envio de DCTFWeb, DME e DOI, todos com apuração em setembro de 2025.
31 de outubro: entrega da DME e DOI para operações com moeda em espécie e transações imobiliárias com apuração de setembro de 2025. Serviços e Informações do Brasil
Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional devem ficar atentas às suas obrigações específicas. Manter o controle do calendário tributário é fundamental para evitar atrasos e garantir conformidade com o Fisco.
A agenda tributária outubro 2025 também serve como base para o planejamento de processos internos e para orientar escritórios contábeis em seus atendimentos mensais.
A versão completa da agenda pode ser consultada diretamente no site da Receita Federal, na área de agenda tributária. É recomendável que contribuintes e profissionais atualizem-se frequentemente sobre possíveis alterações no cronograma.
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