Reforma Tributária: O Que Muda na NFS-e Nacional em Julho de 2026 com IBS e CBS no DANFSe?

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 15 de junho de 2026

Reforma Tributária: O Que Muda na NFS-e Nacional em Julho de 2026 com IBS e CBS no DANFSe?

DANFSe, IBS e CBS: Entenda as Mudanças Cruciais na NFS-e Nacional a Partir de Julho de 2026

A reforma tributária continua a impulsionar transformações significativas no ambiente empresarial brasileiro. Um dos próximos marcos importantes ocorrerá em julho de 2026, com alterações substanciais na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), especialmente no que diz respeito ao seu documento auxiliar impresso, o DANFSe.

Essas mudanças, detalhadas na Nota Técnica número 8, divulgada em maio, impactarão diretamente empresas que utilizam sistemas ERP, emissores próprios e outros softwares para a emissão de notas fiscais de serviço. A atenção se volta agora para a geração do DANFSe, que passará por uma padronização nacional.

A partir de 1º de julho de 2026, a API de geração do DANFSe será suspensa, transferindo a responsabilidade para os próprios sistemas emissores. Essa alteração exige que fornecedores de software, equipes de TI e empresas corram para adaptar suas soluções e garantir a conformidade com as novas especificações.

A Nova Padronização do DANFSe

O DANFSe, que representa de forma resumida as informações da NFS-e, ganhará um padrão nacional. O objetivo é garantir maior uniformidade e segurança na apresentação do documento em todo o país. Entre as novidades, destacam-se a inclusão do QR Code para consulta rápida via dispositivos móveis e a padronização visual.

A organização dos campos, a disposição dos dados e critérios de legibilidade também serão definidos. A nova norma estabelece que todas as informações exibidas no DANFSe devem ser equivalentes aos dados presentes no arquivo XML da NFS-e. Isso significa que o DANFSe não poderá conter informações que não constem no XML original da nota fiscal de serviço.

Adaptação para Sistemas ERP e Emissores Próprios

Para empresas que utilizam sistemas ERP, emissores contratados por terceiros ou softwares próprios, a mudança é crucial. A partir de 1º de julho de 2026, a geração do DANFSe não poderá mais ser feita por meio da API específica, que será suspensa. Portanto, os sistemas emissores precisarão ter a funcionalidade de gerar o DANFSe diretamente, seguindo as novas especificações técnicas.

Essa transição exige um esforço de adaptação por parte dos desenvolvedores e das equipes responsáveis pelos sistemas fiscais. O prazo se aproxima, e a adequação a tempo é fundamental para evitar transtornos na emissão de notas fiscais de serviço.

O Impacto da Reforma Tributária: IBS e CBS no DANFSe

A Nota Técnica 08/2026 já contempla a inclusão de campos relacionados aos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso demonstra a antecipação das novas exigências fiscais no documento auxiliar.

Serão incluídos campos específicos para a tributação de IBS e CBS, detalhando informações como CST, C Class Trib, base de cálculo, reduções, alíquotas e os valores apurados de cada tributo. O valor total da nota também apresentará o total de IBS e CBS e o valor líquido da NFC somado a esses tributos.

Novos Fatos Geradores e a Necessidade de Atenção

Para operações que se enquadram como novos fatos geradores de IBS e CBS, mas que ainda não possuem um documento fiscal formalizado, uma nota técnica específica será publicada com as devidas especificações do DANFSe. Isso inclui casos como locações e cessões onerosas, que exigirão atenção redobrada.

A mudança na geração do DANFSe, embora pareça uma alteração técnica, exige atenção de todos os envolvidos na emissão de NFS-e, desde desenvolvedores de software até os departamentos fiscais das empresas. A adaptação é essencial para a conformidade e a eficiência na gestão fiscal.

Com informações da Econet Editora

 

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