MEI: Descubra 5 dicas para fazer a declaração anual

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 28 de agosto de 2011

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MEI: Descubra 5 dicas para fazer a declaração anual

Assim como em todos os anos as chamadas pessoas físicas precisam prestar contas anualmente com a Receita Federal, por meio da declaração do Imposto de Renda (IR), as pessoas jurídicas, que estejam enquadradas na categoria de microempreendedor individual (MEI) também devem apontar seu faturamento todos os anos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

A criação do MEI é uma forma de facilitar a regularização de empreendedores individuais e trabalhadores autônomos, e a arrecadação tributária é menor do que outros regimes. E para contar com as vantagens do regime de microempreendedor, é necessário realizar a declaração anual. O processo é todo feito pela internet por meio do Portal do Empreendedor. Para fazer a prestação de contas da sua microempresa sem problemas, siga essas 5 dicas:

 

Programe-se

A data limite para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional é dia 31 de maio de cada ano. Para não haver contratempos, é recomendado que o microempreendedor tire um dia para organizar toda a documentação e faça a prestação de contas o quanto antes. O sistema tende a ficar instável nos dias anteriores ao prazo final.

 

Organize tudo

Antes de fazer a declaração, tenha em mãos todas as informações necessárias para o preenchimento, como número do CNPJ, dados do faturamento bruto da empresa e se houve a contratação de empregados no período.

 

Guarde comprovantes da declaração anual

Após a conclusão do processo, o sistema vai perguntar se você deseja imprimir o comprovante da sua declaração anual. Confirme a opção e guarde o documento, pois é uma garantia da prestação de contas e você pode apresentar quando necessário.

 

Retifique em caso de erro

Se você percebeu que faltou alguma informação ou declarou um valor errado, não se desespere. Acesse o sistema no Portal do Empreendedor com seus dados, escolha a opção Declaração Retificadora, faça as alterações necessárias e envie novamente. É importante ressaltar que esta opção só é válida para estes casos.

 

Tire suas dúvidas

Caso tenha alguma dúvida ou precise de apoio para preencher sua declaração, uma ótima opção é consultar uma unidade do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Você pode ir até uma das unidades ou entrar em contato via site ou telefone.

É importante ressaltar que se enquadram nesse esquema apenas pequenos empresários individuais que tenham faturamento até 81 mil reais por ano, que façam a contratação de um empregado no máximo e que não exerçam papel de administrador, sócio ou titular de outras empresas. Além disso, a microempresa precisa se encaixar em uma das atividades especificadas em norma (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Vale lembrar também que a declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todos os MEIs. Caso a declaração não seja feita dentro do prazo, é possível enviá-la posteriormente, mas haverá a incidência de multa, cujo valor mínimo é de 50 reais ou 2% ao chamado mês-calendário.

Você tem mais alguma dúvida sobre o MEI? Está com dificuldades em fazer a declaração anual? Entre em contato conosco e veja como nossos especialistas podem ajudar você e seu empreendimento.

 

Edição Blog Contabilidade Cidadã

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