
Lei nº 15.394/2026
A partir da publicação da nova norma, houve mudança na forma como determinada operação deve ser registrada na escrituração. A atualização impacta códigos e classificação na EFD-Contribuições, exigindo atenção dos contribuintes e dos profissionais de contabilidade.
Anteriormente classificada como suspensão, a operação constava no sistema com um código específico, o que afetava a apuração e o tratamento na declaração. Com a alteração, surgem novas obrigatoriedades de registro e conferência documental.
As mudanças decorrem de alteração legislativa que afetou dispositivos da Lei nº 11.196, e implicam substituição de códigos nas tabelas oficiais, portanto é importante checar a escrituração e ajustar procedimentos contábeis, conforme informação publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026.
O que mudou na classificação e nos códigos
Em razão da Lei nº 15.394/2026, que alterou os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, as tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD-Contribuições foram atualizadas. A operação antes classificada como suspensão e identificada pelo código 405 deixou de existir nessa condição, e passou a ser informada como operação isenta, sob o código 904 da tabela 4.3.14.
Impacto para contribuintes e escrituração
Os contribuintes devem, a partir da atualização, registrar a operação como isenta usando o código 904, em vez de manter o registro pelo código 405. Isso altera a forma de apresentação na EFD-Contribuições, e pode influenciar a conferência de créditos, controles internos e rotinas de fechamento contábil.
Como consultar as tabelas atualizadas
As tabelas 4.3.14 e 4.3.16 atualizadas estão disponíveis na base da EFD-Contribuições, consulte o ambiente do SPED ou os materiais oficiais do fisco para acessar as versões vigentes e orientar a escrituração e os procedimentos fiscais.



