
A Lei nº 11.638/2007 marcou uma transformação importante na contabilidade societária, ao promover mudanças profundas na Lei das Sociedades por Ações, com objetivo de convergir às práticas internacionais.
As alterações afetaram a forma como as empresas apresentam suas demonstrações contábeis, os critérios de mensuração e a transparência das informações, exigindo maior domínio técnico dos profissionais de contabilidade.
Ao longo do texto você verá como a Lei nº 11.638/2007 alterou a DRE, introduziu a Demonstração dos Fluxos de Caixa, tornou a DVA obrigatória para companhias abertas e reestruturou o Patrimônio Líquido, conforme artigo da professora Nayara Mota.
Mudanças nas demonstrações contábeis e no enfoque econômico
Uma das mudanças centrais trazidas pela Lei nº 11.638/2007 foi a priorização da essência econômica das operações, em detrimento da mera formalidade jurídica, o que aproximou a contabilidade brasileira do modelo adotado pelo IFRS.
Na prática, isso significou revisar critérios de reconhecimento e mensuração, buscando refletir melhor a realidade econômica das transações e melhorar a utilidade das informações para investidores e analistas.
DOAR substituída pela DFC e mais clareza sobre caixa
A Lei nº 11.638/2007 substituiu a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa, DFC, trazendo maior clareza sobre a geração e a utilização de caixa.
Com a DFC, tornou-se mais fácil analisar a liquidez e a capacidade financeira das entidades, um ganho importante para a avaliação de solvência e para decisões de crédito e investimento.
DVA obrigatória e detalhamento da DRE
A norma passou a exigir a Demonstração do Valor Adicionado, DVA, para companhias abertas, evidenciando a riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre empregados, governo, financiadores e acionistas.
Além disso, houve mudanças na Demonstração do Resultado do Exercício, DRE, com a exigência de discriminação das participações de debêntures, empregados e administradores, aumentando o detalhamento e a transparência das informações.
Reestruturação do Patrimônio Líquido e novos ajustes
O Balanço Patrimonial também foi reestruturado, com o Patrimônio Líquido dividido em itens como capital social, reservas de capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial permitiu reconhecer variações de valor de ativos e passivos que não transitam imediatamente pelo resultado, aproximando a contabilidade da realidade econômica.
Também foi instituída a Reserva para Incentivos Fiscais, que possibilita registrar benefícios fiscais sem impactar diretamente o resultado distribuível, desde que observadas regras específicas de destinação.
Consequências práticas e exigência de atualização profissional
As mudanças reforçaram a necessidade de maior rigor técnico na elaboração das demonstrações contábeis e a obrigatoriedade de observância dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC.
Com isso, a contabilidade deixou de ser apenas registro histórico, assumindo papel estratégico ao fornecer informações relevantes para decisões econômicas, e exigindo atualização constante dos profissionais da área.
Dica importante: para candidatos de concursos, especialmente bancas como Cebraspe e FGV, o conhecimento das alterações promovidas pela Lei nº 11.638/2007 é frequentemente cobrado, tornando-se tema recorrente em provas de Contabilidade Geral.



