ISS no Simples Nacional: regras para serviços

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 29 de junho de 2026

ISS no Simples Nacional: regras para serviços

Resumo: O ISS pode estar incluído no DAS das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional. Porém, é necessário observar retenção pelo tomador, município competente, código de serviço, local de incidência e regras específicas da legislação municipal.

O ISS no Simples Nacional é um tema central para empresas prestadoras de serviços. Embora o imposto municipal possa compor o DAS, nem sempre sua apuração é tão simples quanto parece.

A correta tributação depende do tipo de serviço, do município, do código de serviço utilizado na NFS-e, da possibilidade de retenção e do anexo aplicável no Simples Nacional.

O que é ISS?

ISS significa Imposto Sobre Serviços. Trata-se de um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços constantes na lista prevista na legislação.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS pode ser recolhido dentro do DAS, conforme o anexo e a receita de serviços.

Empresa do Simples Nacional paga ISS?

Sim. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional podem pagar ISS dentro do DAS.

O valor é calculado dentro da alíquota efetiva do regime e repartido conforme a composição do anexo aplicável.

Quando o ISS está dentro do DAS?

O ISS está dentro do DAS quando a receita de prestação de serviços é tributada normalmente pelo Simples Nacional e não há retenção ou regra específica que desloque o recolhimento.

Nesses casos, a empresa informa a receita no PGDAS-D, gera o DAS e o imposto municipal é incluído na guia unificada.

Quando o ISS pode ser retido?

O ISS pode ser retido pelo tomador em determinadas situações previstas na legislação municipal ou em regras específicas do serviço. A retenção significa que o tomador desconta o valor do imposto e faz o recolhimento ao município competente.

A retenção de ISS deve ser analisada com base no serviço prestado, local de incidência, município do tomador, município do prestador e regras locais.

ISS retido e PGDAS-D

Quando há ISS retido, a empresa precisa informar corretamente essa condição no PGDAS-D. A segregação evita recolher novamente o ISS dentro do DAS sobre receita que já teve o imposto retido.

Se a empresa não informa corretamente a retenção, pode pagar ISS em duplicidade.

Local de incidência do ISS

O local de incidência do ISS pode variar conforme o tipo de serviço. Em muitos casos, o imposto é devido ao município do estabelecimento prestador. Em outros, pode ser devido ao município onde o serviço é executado ou onde está o tomador.

Esse ponto é essencial para empresas que prestam serviços em diferentes municípios.

Código de serviço na NFS-e

O código de serviço informado na NFS-e influencia a tributação do ISS. Um código incorreto pode gerar retenção indevida, alíquota errada, erro no município competente ou inconsistências fiscais.

Prestadores de serviços devem manter cadastro fiscal atualizado e revisar os códigos utilizados na emissão das notas.

ISS e anexos do Simples Nacional

Prestadores de serviços podem ser tributados pelos Anexos III, IV ou V, conforme a atividade e, em alguns casos, conforme o fator R.

A composição do DAS e o percentual destinado ao ISS variam conforme o anexo e a faixa de receita da empresa.

ISS no Simples Nacional e retenção de INSS

ISS e INSS são retenções diferentes. O ISS é imposto municipal. O INSS retido possui natureza previdenciária e depende de regras próprias, como cessão de mão de obra ou empreitada.

Uma mesma NFS-e pode ter ISS retido, INSS retido, ambos ou nenhum, conforme o caso.

Erros comuns sobre ISS no Simples Nacional

Erros comuns incluem não informar ISS retido no PGDAS-D, usar código de serviço incorreto, aplicar regra de um município em outro, confundir ISS com INSS e ignorar o local de incidência.

Também é comum emitir NFS-e com informações fiscais inconsistentes em relação ao regime tributário da empresa.

Perguntas frequentes sobre ISS no Simples Nacional

Empresa do Simples Nacional paga ISS?

Sim. Prestadores de serviços podem pagar ISS dentro do DAS.

ISS retido entra no DAS?

Quando o ISS é retido pelo tomador, a receita deve ser informada corretamente para evitar recolhimento em duplicidade.

ISS e INSS são a mesma retenção?

Não. ISS é imposto municipal. INSS é contribuição previdenciária.

O código de serviço afeta o ISS?

Sim. O código de serviço pode influenciar alíquota, retenção e município competente.

Conclusão

O ISS no Simples Nacional pode estar dentro do DAS, mas exige atenção em casos de retenção, local de incidência, código de serviço e regras municipais.

Empresas prestadoras de serviços devem revisar suas NFS-e, segregar receitas corretamente e acompanhar a legislação municipal para evitar recolhimento indevido.

Leia também: Simples Nacional: quais impostos estão incluídos no DAS?

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