ISS no Simples Nacional: destacar na NFS-e ou não?

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 3 de outubro de 2025

ISS no Simples Nacional: destacar na NFS-e ou não?

Para quem atua no fiscal/DP, a dúvida recorrente é objetiva: em operações de serviços com prestador optante, ISS no Simples Nacional deve aparecer destacado na NFS-e ou permanece apenas na apuração do PGDAS-D? A resposta depende do layout municipal e, sobretudo, das hipóteses de responsabilidade tributária com retenção pelo tomador.

Regra-matriz do ISS no Simples Nacional

Sem retenção, o ISS do optante é apurado e recolhido dentro do DAS via PGDAS-D. Muitos municípios exibem na NFS-e apenas a indicação de optante sem destacar valor de ISS. Em outros, o layout exige alíquota/valor informativo; ainda assim, a apuração permanece no Simples, salvo quando a lei local determinar retenção na fonte pelo tomador.

Quando há retenção de ISS pelo tomador

A retenção decorre da lei municipal do local de incidência do serviço e de regras de responsabilidade tributária. É comum em construção civil (lista da LC 116/2003), limpeza, vigilância, serviços a órgãos públicos, instituições financeiras e outras hipóteses locais. Havendo retenção, o tomador recolhe o ISS ao município e o prestador deve informar no PGDAS-D o “ISS retido na fonte” para dedução do DAS.

Qual alíquota aplicar na retenção: municipal ou efetiva do Simples?

Há dois modelos usuais, definidos pela legislação e pelo sistema de NFS-e do município:

Modelo A — Alíquota municipal

O tomador retém a alíquota do código de serviço da lei local (ex.: 2% a 5%). É o modelo clássico de retenção “fora do Simples”.

Modelo B — Alíquota efetiva do Simples (fração ISS da alíquota total)

O tomador retém a parcela de ISS embutida na alíquota efetiva do prestador conforme Anexo/faixa (RBT12). Nesse cenário, o escritório precisa controlar mensalmente a RBT12 do cliente, identificar o Anexo aplicável e a fração de ISS para orientar a emissão da NFS-e.

Emissão da NFS-e: como proceder

Sem retenção: marcar “optante pelo Simples” e seguir o layout municipal; quando não exigido, não destacar ISS. Com retenção: marcar “ISS retido pelo tomador”, informar a alíquota exigida pelo município (Modelo A ou Modelo B), conferir código local de serviço, CNAE/LC 116, local de incidência e dados do tomador.

Reflexo no PGDAS-D e dedução do DAS

No período de apuração, lançar o valor do ISS retido para abatimento do DAS. Validar se a retenção foi integral ou parcial, guardar NFS-e com indicação de retenção e, quando disponível, o comprovante de recolhimento do tomador. O não lançamento adequado gera recolhimento a maior e distorções no fluxo de caixa do cliente.

Construção civil e separação de bases

No item 7.02 da LC 116 (obras de construção), muitos municípios impõem retenção de ISS pelo tomador. Atenção para não confundir com retenções previdenciárias (CPP/INSS) — são bases jurídicas distintas. Em Anexo IV, a CPP é fora do DAS; o ISS continua no DAS, salvo retenção municipal, hipótese em que se deduz no PGDAS-D o ISS retido.

Checklist prático

Mapear por cliente e município: código de serviço local, regra de retenção, Modelo A ou B, campos do layout da NFS-e. Manter planilha de RBT12 por cliente/atividade para calcular a alíquota efetiva de ISS quando exigida. Rotina mensal: revisar NFS-e com retenção e lançar no PGDAS-D. Arquivar lei municipal aplicável, NFS-e, contrato/OS e comprovantes de retenção do tomador.

Como padronizar o ISS no Simples Nacional

Sem retenção, normalmente não se destaca ISS em NFS-e de optante; a apuração permanece no PGDAS-D. Com retenção, deve-se seguir exatamente a lei municipal e o manual da NFS-e, aplicando a alíquota prevista (municipal ou efetiva do Simples) e refletindo o crédito no PGDAS-D. Uma matriz por município/serviço e um controle mensal de RBT12 reduzem glosas, autuações e inconsistências operacionais.

 

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