
Isentar IR de contribuintes com rendimento até R$ 5 000 mensais é o cerne do Projeto de Lei 1087/2025, que busca aliviar a carga tributária da classe média baixa. A proposta amplia a faixa de isenção atual, esticando o limite de R$ 2 824 para R$ 5 000, o que representa potencial renúncia fiscal da ordem de R$ 20 bilhões por ano. Para garantir o equilíbrio das contas públicas, o relator Hugo Motta sugeriu compensações por meio da criação de um imposto mínimo sobre altas rendas e aumento de tributos sobre instituições financeiras e grandes empresas. Neste artigo, vamos explorar de forma técnica e direta os principais pontos desse PL, as medidas de compensação propostas e as implicações legislativas.
Aspectos centrais do PL 1087/2025 para isentar IR
O texto original do PL amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem aufere até R$ 5 000 mensais, beneficiando assalariados, autônomos e profissionais liberais. Essa medida atinge milhões de contribuintes e reduz a regressividade do sistema tributário. A vigência prevista faz com que a nova tabela seja aplicada a partir do exercício de 2026, caso o PL seja aprovado ainda em 2025. O impacto orçamentário, calculado pela Receita Federal, gira em torno de R$ 20 bilhões anuais, exigindo fontes alternativas de receita para não elevar o déficit público.
Público‑alvo e alcance
O público‑alvo engloba trabalhadores formais e informais cuja base de cálculo do IRPF se encontra abaixo do novo teto. Com o ajuste, muitos que hoje pagam algum imposto passarão a ser integralmente isentos, ampliando o número de contribuintes livres dessa obrigação.
Impacto orçamentário e cronograma
A renúncia fiscal, mensurada em cerca de R$ 20 bilhões por ano, será distribuída no orçamento federal a partir de 2026. A tramitação segue em comissão especial e ainda depende de deliberação em plenário na Câmara e no Senado, o que adia a implementação final para o próximo exercício fiscal.
Mecanismos de compensação previstos
Para tornar viável o alargamento da isenção sem desequilibrar as contas públicas, foram elencadas duas principais fontes de equilíbrio fiscal.
Imposto mínimo sobre altas rendas
Propõe‑se a criação de um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 000, correspondente a R$ 600 000 anuais. Essa contribuição visa reduzir a regressividade do IRPF, garantindo que contribuintes de alta renda não fujam à responsabilidade tributária ao explorarem regras de deduções e isenções.
Tributação de instituições financeiras e grandes empresas
Outra frente de compensação é o aumento da carga tributária sobre bancos e pessoas jurídicas de grande porte. A ideia é elevar alíquotas específicas ou criar aportes extraordinários, aproveitando a capacidade de geração de caixa dessas instituições para custear parte da renúncia fiscal concedida às pessoas físicas.
Desdobramentos legislativos e temas correlatos
Durante a entrevista, Hugo Motta também abordou pautas que dialogam com o PL 1087/2025, ampliando o escopo de atuação do Congresso em 2025.
PEC da Caatinga (PEC 504/2010)
A proposta de emenda à Constituição busca equiparar a proteção constitucional dos biomas Caatinga e Cerrado àquela já conferida à Amazônia e outros ecossistemas, garantindo marcos legais para evitar a degradação ambiental em áreas semiáridas do Nordeste.
Redistribuição de vagas na Câmara (PLC 177/2023)
Decorrente dos dados do Censo 2022, o PLC tem por objetivo adequar o número de cadeiras na Câmara dos Deputados às novas realidades populacionais, conforme determinação do STF, com votação até junho de 2025.
Anistia de excessos em penalidades de 2023
Também foi mencionada a discussão de um projeto de anistia que vise corrigir punições consideradas excessivas a envolvidos nos episódios de janeiro de 2023, sem, no entanto, conceder perdão a financiadores ou instigadores de ações antidemocráticas.
A tramitação legislativa envolverá diversas comissões e votações, estendendo sua aprovação até 2026. Paralelamente, o Congresso debate temas ambientais e institucionais que reforçam a importância de uma agenda ampla e integrada para o desenvolvimento sustentável e a justiça fiscal.