Isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 3.030 em 2025

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 15 de abril de 2025

Isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 3.030 em 2025

A isenção do Imposto de Renda passou por uma importante atualização para o ano de 2025. A partir do próximo mês, trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 3.030,00 estarão isentos do pagamento do IR, valor que equivale a dois salários mínimos. Essa mudança vem acompanhada de uma nova tabela progressiva mensal, que ajusta as alíquotas e faixas salariais conforme o novo piso nacional.

Neste artigo, vamos explicar com clareza e objetividade como essa atualização impacta os contribuintes, detalhar a nova tabela do IR e abordar os aspectos técnicos que envolvem a aplicação dessa medida.

Isenção do Imposto de Renda: o que muda em 2025

Aumento da faixa de isenção

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda se estende agora para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.030,00, como resultado do reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.518,00. Essa mudança representa um avanço na política de desoneração da base tributária dos trabalhadores de menor renda e se alinha ao compromisso de manter o IR compatível com o poder de compra da população.

A medida foi formalizada por meio de Medida Provisória publicada pelo Governo Federal e começará a valer a partir do próximo mês.

Nova tabela progressiva mensal do IR

Alíquotas atualizadas para 2025

Com a ampliação da faixa de isenção, a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas passa a funcionar da seguinte forma:

  • Rendimentos até R$ 3.030,00: isentos

  • Rendimentos entre R$ 3.030,01 e R$ 3.533,31: alíquota de 7,5%

  • Rendimentos entre R$ 3.533,32 e R$ 4.688,85: alíquota de 15%

  • Rendimentos entre R$ 4.688,86 e R$ 5.830,85: alíquota de 22,5%

  • Rendimentos acima de R$ 5.830,85: alíquota de 27,5%

A progressividade da tabela mantém o princípio da capacidade contributiva previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, garantindo que contribuintes com maior renda arquem com uma carga tributária proporcionalmente maior.

Considerações técnicas e normativas

A nova tabela é aplicada conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 7.713/88, que regula o imposto de renda das pessoas físicas, e segue o modelo progressivo com base em faixas de renda. O instrumento legal utilizado pelo Governo para alterar a faixa de isenção foi uma Medida Provisória (MP), mecanismo que permite a edição de normas com força de lei em casos de relevância e urgência, nos termos do art. 62 da Constituição Federal.

É importante ressaltar que, ao aplicar a nova tabela, a retenção mensal do IR passa a considerar exclusivamente a faixa de rendimentos tributáveis, excluindo rendimentos isentos, deduções legais e descontos obrigatórios.

É essencial que profissionais da área contábil, empregadores e contribuintes estejam atentos à vigência da nova tabela já a partir do próximo mês, a fim de aplicar corretamente as alíquotas e evitar inconsistências na retenção do IR.

Andres Lustosa – Contabilidade Cidadã

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