
IRRF não deduzido corretamente nas apurações do Lucro Presumido é uma situação que pode gerar impacto financeiro relevante para as empresas e demandar retificações nas obrigações acessórias. A omissão de valores de imposto de renda retido na fonte sobre receitas financeiras, mesmo que de forma não intencional, pode levar à apuração incorreta do IRPJ e CSLL, bem como à perda de créditos passíveis de compensação ou restituição. No contexto do ano-calendário de 2023, é fundamental compreender como regularizar essas falhas de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Regularização do IRRF não deduzido
Quando uma empresa tributada pelo lucro presumido identifica que valores de IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras não foram considerados na apuração dos trimestres correspondentes, o caminho técnico correto para regularização é a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Ao retificar a ECF, é necessário refazer o cálculo do IRPJ e da CSLL de cada trimestre afetado, a fim de refletir corretamente os valores de imposto retido e identificar créditos tributários que poderão ser recuperados. A retificação deve considerar as informações completas e consistentes dos registros P200, P300 e P400, especialmente no que tange à base de cálculo presumida e às deduções de IRRF.
Tipos de crédito gerado pela retificação da ECF
Na contabilidade aplicada ao regime de lucro presumido, a recuperação de créditos de IRRF não deduzido pode se dar por dois caminhos distintos, a depender da relação entre os valores retidos e os tributos efetivamente devidos.
O primeiro e mais comum é o crédito por pagamento a maior, quando a empresa recolheu IRPJ e CSLL sem considerar a dedução de valores que já haviam sido retidos na fonte. Neste caso, o valor pago além do necessário poderá ser utilizado para fins de compensação ou pedido de restituição.
O segundo caso ocorre de forma excepcional, quando o valor do IRRF retido é superior ao IRPJ apurado no trimestre, gerando um saldo negativo de IRPJ, que poderá igualmente ser utilizado em períodos futuros ou objeto de compensação via PER/DCOMP Web.
Ajustes na DCTF e cruzamento de informações
Para garantir a consistência das informações e evitar divergências entre os sistemas da Receita Federal, a regularização do IRRF não deduzido exige também a análise e eventual retificação das DCTFs mensais dos períodos correspondentes.
As informações declaradas nos registros P300 da ECF precisam estar totalmente alinhadas aos valores confessados como débito líquido nas DCTFs, inclusive quanto ao detalhamento dos tributos, valores compensados e forma de apuração. A ausência dessa coerência pode resultar em inconsistências, restrições à homologação dos créditos e possíveis autuações fiscais.
Contabilização do IRRF: impacto na base de cálculo
Antes de efetuar a dedução do IRRF não considerado, é imprescindível verificar se o valor foi corretamente contabilizado na receita financeira da empresa. Caso o IRRF tenha sido retido mas não registrado contabilmente como receita, a base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL pode estar subavaliada.
Neste cenário, será necessário realizar ajustes nos registros P200 e P400 da ECF, incluindo os valores omitidos na base presumida, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, a fim de assegurar que a dedução do imposto retido ocorra de forma legítima e tecnicamente correta. O descuido com essa etapa pode comprometer a efetividade do crédito gerado e colocar em risco a retificação realizada.
Procedimentos na prática contábil
Na prática da contabilidade fiscal, a identificação e recuperação de IRRF não deduzido exigem um processo técnico e rigoroso, com as seguintes etapas:
1. Levantamento dos comprovantes de IRRF não deduzido
2. Verificação da contabilização das receitas financeiras e retenções
3. Ajustes na escrituração contábil, se necessário
4. Retificação da ECF (registros P200, P300 e P400)
5. Conferência de coerência com DCTFs originais
6. Retificação das DCTFs, se aplicável
7. Elaboração do PER/DCOMP Web para compensação ou restituição
8. Arquivamento e documentação de suporte técnico-contábil
Esse processo deve estar devidamente documentado, com suporte técnico, contábil e jurídico, quando necessário, para garantir a legalidade e rastreabilidade das informações prestadas ao Fisco.
A correta recuperação de valores de IRRF não deduzido no regime de lucro presumido depende da atenção técnica a uma série de detalhes contábeis e fiscais. O procedimento não se resume à simples dedução retroativa do imposto, mas requer um alinhamento completo entre escrituração contábil, apuração fiscal e cumprimento das obrigações acessórias.