Fique sempre atento ao prazo final de entrega do Imposto de Renda para evitar multas. O Prazo vai até 31 de maio de 2023.
A Receita Federal informou que até as 17 horas do sexta-feira (16), recebeu 2.164.378 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022.
Em 2023, o prazo de entrega da declaração teve início no dia 15 de março e terminará no dia 31 de maio.
Para aqueles que já baixaram o programa e querem utilizar a opção da declaração pré preenchida será necessário entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Caso o contribuinte faça a opção de fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
A previsão dada pela Receita Federal é que a nova versão deverá ser liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março.
Conforme orientações do supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, toda e qualquer responsabilidade pelas informações geradas na declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.
O contribuinte tem como obrigação complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2022 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Principais Mudanças para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023
Para os contribuintes que declararem a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e aqueles que usarem a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
A programação é para que esses contribuintes recebam nos primeiros lotes, mas serão respeitadas às prioridades legais que são os idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A Receita informou ainda que, o pagamento ocorrerá mais rapidamente por meio do Pix porque muitos contribuintes informam erradamente o número da conta-corrente destinada à restituição.
Para este ano, ainda não estará disponível a informação para chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Será fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
- Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
- Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
- Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
- Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.
Leia mais:
Imposto de renda 2023: Você terá artigos, notícias e guias completos sobre sua Declaração.
Deixe um comentário