IMPOSTO DE RENDA 2023: Guia completo para você sair na frente e dominar a declaração

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 24 de janeiro de 2023

IMPOSTO DE RENDA 2023: Guia completo para você sair na frente e dominar a declaração

A Receita Federal ainda não definiu as novas regras para o imposto de renda 2023, no entanto, podemos prever alguns requisitos fundamentais.

Primeiramente, para contribuintes que obtiveram renda anual em 2022 no montante total de R$28.559,70 e para os contribuintes que receberam valores acima de R$40.000,00 em rendimentos isentos, tributos da fonte ou não tributáveis estão obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

Apesar das regras ainda não terem sido divulgadas pelo atual Governo, já podemos esclarecer que as normas costumam sofrer mudanças de um ano para o outro.

Veja abaixo quem irá precisar fazer a declaração do IR e quais as dúvidas recorrentes dos contribuintes.

Quem deve declarar o IR em 2023? 

Cabe ressaltar que a legislação do Imposto de Renda tem separação da tributação entre pessoas físicas e jurídicas.

Renda de Pessoa Física

Os contribuintes que receberam em 2022 rendimentos tributáveis com somatório anual igual ou superior a R$ 28.559,70 (ressaltamos que este valor é estimado, pois ainda não foi confirmado pela Receita Federal);

Contribuintes que receberam em 2022 rendimentos isentos, tributados ou não tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassa a quantia de R$ 40.000,00 mil.

Renda de Pessoa Jurídica

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) 2022 é obrigatório somente para empresas, corporações e grupos empresariais. Ele tem por base o lucro obtido no ano anterior, podendo ser calculado pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Lucro Real

O lucro real, lucro presumido e o lucro arbitrado são métodos de apuração das empresas para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Lucro Real consiste no cálculo do lucro líquido da empresa a partir das suas receitas e despesas reais, ou seja, as que efetivamente foram incorridas e comprovadas no período tributário.

Sendo assim, é possível obter um lucro de forma mais precisa, possibilitando à adequadação da atividade econômica da empresa.

A taxa definida na IN é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa. Com acrescimo de 10% aplicada sobre a parte do lucro que ultrapassar R$20.000,00 por mês.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido consiste em calcular o lucro líquido da empresa com base em percentuais estabelecidos por atividade econômica, sem a necessidade de apresentação de todas as receitas e despesas reais. É uma opção importante para as empresas que não pretendem ou não possuem a capacidade de realizar a apuração do lucro real.

Para este modelo de tributação os percentuais variam de acordo com a atividade econômica. As empresas optantes pelo lucro presumido também estão sujeitas aos limites da receita bruta anual, e as que ultrapassarem esses limites, são obrigadas a mudar para o lucro real.

É importante destacar que as empresas que optam pelo lucro presumido têm algumas limitações, como por exemplo, a não dedução de algumas despesas e a possibilidade de fiscalização mais restrita.

Lucro Abitrado

É uma forma de apuração onde a Receita Federal estabelece o valor do lucro líquido a ser considerado para a tributação sem a necessidade de apresentação de todas as receitas e despesas reais.

O Lucro é estabelecido por meio de uma análise de dados contábeis e financeiros da empresa, com base na média dos lucros dos últimos três anos.

Observação Importante: Essa forma de apuração é utilizada principalmente para empresas que têm dificuldades para comprovar suas receitas e despesas reais, ou que não possuem a capacidade de realizar a apuração do lucro real, devido à falta de registros contábeis e financeiros precisos.

Vale destacar que as empresas que optam por esta forma de apuração estão sujeitas a fiscalização mais restrita e a não dedução de algumas despesas, podendo ser penalizadas pelo seu não cumprimento.

Tabela imposto de renda 2023 

A possibilidade de uma reforma na tabela de alíquotas do Imposto de Renda para 2022 havia sido ventilada, principalmente durante a campanha e no período da transição do novo governo, mas, até o momento, nada foi alterado. Sendo assim, é esperado que a tabela para 2023 se mantenha igual. Veja abaixo como ficará a tabela IRRF 2023 com dedução:

Tabela Mensal do Imposto de Renda 2023

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

Realizou investimentos em qualquer mês de 2022, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebeu valores na venda de bem ou direito) sujeito à incidência do imposto, ou mesmo realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de mercado futuro entre outras.

Observação: Alienação de bens são transferências de domínios de bens de um indivíduo para terceiros. É também, qualquer item com valor econômico de propriedade individual. Exemplo; automóvel, imóveis, embarcações, computadores, filmadoras entre outros. Ou empresas ou grupo de empresas que podem ser convertidos em dinheiro.

O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que seja seguida de aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.

Renda Originada de Atividade rural

Obteve receita bruta anual em 2022 no valor igual ou superior a R$ 142.798,50 (valor a ser confirmado pela Receita Federal);

Bens e direitos

Apresentou até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras nuas, imóveis rurais) de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.

O que é Terra Nua?

É um termo utilizado para descrever uma terra que não foi desenvolvida, não possui construções ou infraestrutura, estando em sua forma natural.

Estas terras podem ser utilizadas para atividade agrícola, pastagem, florestamento, mineração, como reservas naturais ou áreas de conservação. Podem ser adquiridas por pessoas físicas, empresas ou até mesmo pelo governo, as normas que regulamentam a posse e uso são variadas conforme a legislação dos entes governamentais (Federal, Estadual e Municipal).

Condição de residente no Brasil

Tornou-se oficialmente residente no Brasil em 2022 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2022.

 

Leia também: IMPOSTO DE RENDA 2023: Tire suas dúvidas sobre a dedução de despesas com saúde e organização de documentos

 

Principais Dúvidas dos Contribuintes


O contribuinte sofreu retenção do imposto na fonte no decorrer do ano de 2022 está obrigado a entregar a declaração em 2023?

Não. A obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023, varia de acordo os critérios mencionados acima. Tais como; rendimentos acima de limite determinado, possuir bens ou direitos acima de 300.000,00 mil, entre outros.

O fato de haver sofrido retenção do imposto na fonte durante o ano de 2022 pode ser um indicativo para entregar a declaração, mas não é uma regra absoluta.

Sendo assim, fique sempre atento aos critérios estabelecidos pela Receita Federal para 2023 e se as regras sofreram alterações para saber se é necessário ou não entregar a declaração.

A idade isenta o contribuinte de entregar a declaração de 2023?

Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração independe da idade do contribuinte. Sendo assim, não desobriga o contribuinte de entregar a declaração do Imposto de Renda.

Observe se as regras foram alteradas pelo novo Governo para saber se é necessário ou não entregar a declaração e se foi estabelecido faixa etária.

Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?

O cidadão que deixou o país de forma definitiva deverá comunicar à Receita Federal, por meio do site, sua saída, sendo assim, não será necessário declarar. Agora para aqueles que ficaram fora por período, menor que 12 meses, deverá realizar sua declaração.

Mora fora do Brasil e possui renda, bens e direitos?

Vejamos pontos importantes:

  • Contribuintes que moram no exterior e não apresentaram a sua saída definitava para a Receita Federal estão obrigados a declarar.
  • Os contribuintes mesmo morando fora do País e apresentaram a Receita Federal sua saída definitiva mas, ainda possuem bens, direitos e fonte de renda no Brasil estão obrigados a entregar a declaração de ajuste anual.

O motivo da obrigatoriedade acontece pelas relações financeiras de não residentes ainda sofrerem tributações definitivas sobre a alíquota do ganho de capital. Exatamente como acontece com os residentes no Brasil, porém, sem isenções ou reduções do imposto que são aplicadas aos contribuintes que residem no País.

Fluxograma do Imposto de Renda 2023 

Quer saber mais sobre o Imposto de Renda 2023? Leia outros conteúdos no nosso blog e fique por dentro de todas as novidades!

 

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