ICMS-ST no Simples Nacional conta no limite?

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 28 de agosto de 2025

ICMS-ST no Simples Nacional conta no limite?

O tema sobre se o ICMS-ST no Simples Nacional deve ou não ser incluído no limite anual de receita bruta gera muitas dúvidas entre empresários e profissionais da contabilidade. A questão envolve diretamente a forma de cálculo do RBT12 e pode impactar tanto a entrada quanto a permanência no regime do Simples Nacional.

ICMS-ST no Simples Nacional e o limite de receita

De acordo com a regulamentação vigente, os valores de ICMS-ST no Simples Nacional pagos pelo substituto tributário não integram a base de cálculo do limite de receita bruta anual. Isso significa que, para fins de enquadramento no regime, esses valores não devem ser somados ao RBT12, tanto no ano-calendário imediatamente anterior à opção quanto nos anos em que a empresa já está enquadrada.

A legislação define que a receita bruta corresponde ao produto da venda de bens e serviços, somadas as demais receitas decorrentes da atividade. No entanto, o ICMS-ST é considerado um imposto recolhido em nome de terceiros, não representando receita própria da empresa substituta. Essa distinção é fundamental para evitar distorções no cálculo do limite.

Base normativa e interpretação prática

A Resolução CGSN nº 140/2018 traz dispositivos que tratam da exclusão do ICMS-ST no Simples Nacional da receita bruta para fins de limite. O artigo 15, § 6º, inciso II, e o artigo 28, § 4º, reforçam que os valores recolhidos a título de substituição tributária não compõem a base de cálculo do limite do regime.

Na prática, isso quer dizer que se uma empresa faturou, em determinado ano, R$ 1.320.000,00 incluindo ICMS-ST destacado, sendo R$ 120.000,00 referentes a esse tributo, o valor que deve ser considerado para o cálculo do RBT12 é de R$ 1.200.000,00. Caso contrário, haveria risco de ultrapassar o limite de forma indevida e perder o enquadramento no Simples Nacional.

Como calcular corretamente o RBT12

O cálculo correto exige atenção ao somatório das receitas mensais. A empresa deve verificar o valor total das notas fiscais emitidas, subtrair os valores destacados a título de ICMS-ST e, somente após essa exclusão, apurar o RBT12. Essa metodologia assegura que o limite de receita seja observado de acordo com as regras legais e evita equívocos que possam levar a desenquadramentos automáticos.

Um exemplo simplificado: se em cada mês a empresa faturou R$ 110.000,00, sendo R$ 10.000,00 correspondentes a ICMS-ST, o valor a ser considerado para o RBT12 é de R$ 100.000,00 por mês. Ao final de 12 meses, o total será de R$ 1.200.000,00. Esse ajuste impede que o imposto recolhido como substituto tributário seja confundido com receita própria.

Conclusão sobre o ICMS-ST no Simples Nacional

O correto tratamento do ICMS-ST no Simples Nacional é essencial para que empresas não ultrapassem artificialmente o limite de receita bruta. Como se trata de valores que não compõem a receita da empresa, mas sim de tributos recolhidos em nome de terceiros, sua exclusão do cálculo do RBT12 é obrigatória. Assim, manter controles contábeis detalhados e conciliar mensalmente as operações garante segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.

Autor: Andres Lustosa

 

Achou este conteúdo útil? Nos ajude a levar informação a mais profissionais! Seu apoio fortalece nosso portal. Clique abaixo e espalhe conhecimento!

Você vai gostar também:

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro
SiteLock