Guia Rápido: e-Financeira e Controle Financeiro

Escrito por Redação
em 4 de outubro de 2023

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Guia Rápido: e-Financeira e Controle Financeiro

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, essa obrigação acessória tem como principal objetivo coletar informações sobre operações financeiras de relevância para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Como funciona a e-Financeira?

A e-Financeira é composta por um conjunto de arquivos digitais, que devem ser enviados através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para garantir a autenticidade e integridade das informações, é mandatório o uso de um certificado digital válido, emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Quem está obrigado a entregar?

A obrigação de entrega da e-Financeira recai sobre diversas entidades financeiras. Isso inclui pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar, administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aquelas que atuam na captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros. Além disso, sociedades seguradoras que estruturam ou comercializam planos de seguros de pessoas também estão incluídas nessa lista.

A divisão em módulos

A e-Financeira é dividida em dois módulos principais:

Módulo de Operações Financeiras:

Abrange entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) também está incluída, devendo reportar informações sobre aquisições e transferências de moeda estrangeira.

Módulo de Previdência Privada:

Destinado às entidades que estruturam ou comercializam planos de benefícios de previdência complementar e administradoras de Fapi.

 

Divisão em Módulos e-Financeira

Prazos e particularidades

A entrega da e-Financeira é semestral. As informações do segundo semestre do ano anterior devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro, enquanto as do primeiro semestre do ano corrente têm até o último dia útil de agosto como prazo. Vale ressaltar que, em casos de reorganização societária, há especificidades nos prazos de entrega.

prazo de entrega e-financeira

A relação com o FATCA

A e-Financeira também desempenha um papel crucial no Acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para a implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). Esse acordo visa melhorar a observância tributária internacional, e a e-Financeira é uma ferramenta que busca garantir a transparência e a conformidade nesse processo.

 

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