Domínio útil é um termo jurídico que se refere ao direito de uso de um bem imóvel, sem a transferência da propriedade. Esse direito é concedido por um proprietário a um terceiro, por um determinado período de tempo.
Origem:
A palavra “domínio” tem origem no latim “dominium”, que significa “poder” ou “autoridade”. A palavra “útil” tem origem no latim “utilis”, que significa “proveitoso” ou “vantajoso”.
Conceito:
O domínio útil é um direito real, o que significa que ele é oponível a terceiros. Esse direito dá ao titular o direito de usar, fruir e dispor da coisa, como se fosse o seu proprietário.
Características:
Para que um domínio útil seja válido, ele deve atender aos seguintes requisitos:
- Formalidades: o domínio útil deve ser constituído por um contrato escrito, registrado no cartório de imóveis.
- Prazo: o domínio útil deve ser concedido por um determinado período de tempo, que não pode ser superior a 99 anos.
- Pagamento: o titular do domínio útil deve pagar ao proprietário uma contraprestação, que pode ser em dinheiro ou em bens.
Extinção:
O domínio útil pode ser extinto por:
- Vencimento do prazo: o domínio útil extingue-se automaticamente ao final do prazo estabelecido no contrato.
- Rescisão contratual: o domínio útil pode ser rescindido por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
- Perda do direito: o domínio útil pode ser perdido por descumprimento das obrigações do titular.
Importância:
O domínio útil é uma ferramenta importante para diversas situações, como:
- Arrendamento: o domínio útil é utilizado para regular o arrendamento de imóveis.
- Concessão de uso: o domínio útil é utilizado para regular a concessão de uso de bens públicos.
- Emprestimo a juro: o domínio útil pode ser utilizado como garantia de um empréstimo.
Exemplos:
Um exemplo de domínio útil é o contrato de arrendamento de um imóvel. Nesse caso, o arrendatário tem o domínio útil do imóvel, enquanto o proprietário mantém o domínio direto.
Outro exemplo de domínio útil é a concessão de uso de uma rodovia. Nesse caso, a concessionária tem o domínio útil da rodovia, enquanto o poder público mantém o domínio direto.
Conclusão:
O domínio útil é um direito real que dá ao titular o direito de usar, fruir e dispor de uma coisa, como se fosse o seu proprietário. Esse direito é importante para diversas situações, como o arrendamento de imóveis, a concessão de uso de bens públicos e o empréstimo a juro.