IFRS orienta a elaboração de demonstrações contábeis compatíveis com padrões internacionais, promovendo maior transparência e comparabilidade para investidores e órgãos reguladores. A convergência ao IFRS no Brasil ocorreu com a edição da Lei 11.638/2007, que alterou a Lei 6.404/1976 e deu início à adoção gradual das normas internacionais. No contexto atual, profissionais de contabilidade precisam dominar não apenas o núcleo do IFRS, mas também as recentes atualizações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), como o ICPC 09 (R2) e Revisão 27.
IFRS no Brasil: Histórico e Marco Legal
A convergência das normas brasileiras aos padrões IFRS começou em 2007, quando a Lei 11.638/2007 estabeleceu a obrigatoriedade de adoção pelas companhias de grande porte e instituições financeiras a partir de 2008, estendendo-se às demais sociedades em 2012. O CPC emitiu o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que incorporou o IFRS 16 sobre arrendamentos, com vigência para exercícios iniciados em 2019. A Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) atualizou diretrizes para demonstrações individuais e consolidadas, reforçando a aplicação do método de equivalência patrimonial.
Variações do IFRS e Normas Relacionadas
Além dos pronunciamentos centrais, o CPC emitiu Revisão 27, que promoveu ajustes em diversos pronunciamentos técnicos em setembro de 2024. O CPC 06 (R2) exige que arrendatários reconheçam o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento, eliminando a distinção entre arrendamentos financeiros e operacionais no balanço patrimonial. A adoção desse modelo aumenta a robustez das divulgações sobre contratos de arrendamento e a qualidade da informação contábil.
IFRS S1 e IFRS S2: Sustentabilidade
O IFRS S1 estabelece requisitos gerais para divulgação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, enquanto o IFRS S2 trata especificamente de temas climáticos. A tradução para o português brasileiro foi aprovada em 2023, e a obrigatoriedade de observância dessas normas no Brasil começa em 1º de janeiro de 2026. Implementar o IFRS S1 e S2 reforça a governança ambiental, social e de clima, atraindo investidores focados em critérios ESG.
Análise das Principais Atualizações e Impactos
As principais atualizações de 2024–2025 demandam atenção ao diagnóstico de gaps, revisão de políticas contábeis e ajuste de sistemas ERP. A harmonização contínua exige que a equipe de contabilidade promova treinamentos sobre normas como ICPC 09 (R2), Revisão 27 e CPC 06 (R2). A adoção antecipada de práticas alinhadas a IFRS 16 fortalece a comparabilidade e reduz o risco de ajustes significativos em auditorias externas.
A incorporação dos pronunciamientos sobre carbono e ESG, como OCPC 10 e CBPS 01/02, amplia as divulgações necessárias para refletir adequadamente passivos e ativos ambientais. Os novos relatórios demandam levantamento de dados precisos sobre emissões de carbono e políticas internas de sustentabilidade.
Conclusão
A evolução do IFRS no Brasil reflete um movimento global de transparência, comparabilidade e responsabilidade socioambiental. Profissionais de contabilidade devem manter-se atualizados sobre as normas CPC e IFRS S1 & S2, ajustando processos e sistemas para garantir conformidade e agregar valor estratégico às demonstrações.